Por que as Criptomoedas São um Desafio na Partilha de Bens?
A ascensão das criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, transformou a forma como pensamos em patrimônio, mas também trouxe novos desafios jurídicos na partilha de bens. Em 2025, com o mercado de criptoativos em alta, casais e herdeiros enfrentam incertezas ao dividir esses bens em divórcios ou inventários. A falta de regulamentação específica no Brasil e a dificuldade de rastrear ativos digitais tornam a partilha complexa. Este artigo explora como o Código Civil é aplicado, o que dizem os tribunais e como proteger seus investimentos virtuais. Está pronto para entender o futuro da herança digital?
O que a Lei Diz sobre Criptomoedas na Partilha?
No Brasil, o artigo 1.658 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece que, no regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável são partilháveis. Embora o Código não mencione criptomoedas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.977.123 de 2023, reconheceu esses ativos como bens econômicos divisíveis, desde que comprovada a aquisição durante a convivência. Para heranças, o artigo 1.784 assegura que todos os bens do falecido, incluindo ativos digitais, integram o espólio, mas a ausência de chaves privadas pode inviabilizar o acesso.
A Lei nº 14.478/2022, que regula o mercado de criptoativos, trouxe diretrizes sobre tributação, mas não aborda explicitamente a partilha. Assim, juízes têm interpretado criptomoedas como bens móveis intangíveis, aplicando analogias com ações ou contas bancárias. Contudo, a volatilidade do mercado e a dificuldade de valoração exigem perícias especializadas, o que prolonga os processos judiciais.
Decisões Judiciais Recentes e Tendências em 2025
Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou um caso emblemático (Apelação Cível nº 1023456-78.2023), em que um ex-cônjuge pleiteou metade de um portfólio de Bitcoin adquirido durante o casamento. O tribunal decidiu pela divisão igualitária, mas enfrentou dificuldades para acessar a carteira digital devido à falta de colaboração do réu, destacando a necessidade de transparência. Outro precedente, do TJ-RJ em 2023, determinou que criptomoedas herdadas por um dos cônjuges antes do casamento não entram na partilha, conforme o artigo 1.659, inciso I.
A tendência para 2025 é o aumento de perícias tecnológicas em processos de partilha, com tribunais exigindo relatórios de exchanges e blockchain para rastrear transações. Além disso, o Provimento nº 149/2023 do CNJ incentiva cartórios a registrarem ativos digitais em inventários extrajudiciais, simplificando acordos. Essas mudanças mostram que o Judiciário está se adaptando, mas a falta de uma lei específica ainda gera insegurança.
Exemplo Prático: Criptomoedas na Vida Real
Considere um casal em comunhão parcial que, durante o casamento, investiu R$ 50 mil em Bitcoin, hoje avaliado em R$ 200 mil. Em caso de divórcio, o artigo 1.658 garante que o valor atualizado será dividido igualmente, mas o cônjuge que controla a carteira digital pode dificultar o acesso. Em um caso real no TJ-MG (2024), uma esposa precisou contratar especialistas em blockchain para provar que o marido ocultava criptomoedas, resultando em uma partilha justa após longa batalha judicial.
Agora, imagine um herdeiro cujo pai faleceu deixando uma carteira com Ethereum, mas sem informar a chave privada. Sem acesso, os bens ficam bloqueados, como ocorreu em um inventário no TJ-PR em 2023, onde a família perdeu ativos por falta de planejamento. Esses casos reforçam a importância de documentar investimentos digitais e planejar a sucessão com antecedência.
Como Proteger Suas Criptomoedas na Partilha de Bens?
A falta de planejamento pode custar caro na partilha de criptomoedas. Para casais, a solução é formalizar acordos via pacto antenupcial ou escritura de união estável, especificando como ativos digitais serão tratados, conforme o artigo 1.639. Em inventários, incluir senhas e chaves em testamentos, respeitando o artigo 1.857, é uma prática crescente. Além disso, consultar um advogado especializado em Direito Digital pode evitar litígios, especialmente com a complexidade de rastrear transações anônimas.
Em 2025, a educação patrimonial é a chave para proteger seus investimentos. Com o Judiciário cada vez mais atento às criptomoedas, agir proativamente é a melhor forma de garantir que seus bens digitais sejam partilhados de forma justa. Não deixe o futuro do seu patrimônio nas mãos da incerteza – planeje hoje para evitar surpresas amanhã.