O que acontece com animais apreendidos em operações policiais?

Quando a polícia desmonta um criadouro ilegal ou resgata animais maltratados, o que vem depois? A Lei nº 9.605/1998, no artigo 25, determina que animais apreendidos devem ser libertados em seu habitat ou encaminhados a instituições adequadas. Em 2024, uma operação no Amazonas resgatou 30 jabutis de traficantes; alguns foram soltos, outros enviados a santuários. Mas o destino nem sempre é simples — e a lei tem um papel crucial nisso.

O Decreto nº 6.514/2008 regula o processo: o Ibama ou secretarias ambientais decidem se o animal pode voltar à natureza ou precisa de cuidados permanentes. A Lei Sansão (14.064/2020) também protege cães e gatos apreendidos, priorizando seu bem-estar. Um caso em 2023, em Belo Horizonte, mostrou a complexidade: um cão resgatado de rinhas foi adotado após reabilitação, mas a falta de abrigos quase o deixou sem rumo.

Como a lei define o destino dos animais?

A prioridade é a reintrodução na natureza para silvestres, mas muitos, como papagaios domesticados, não sobrevivem soltos. Nesses casos, santuários ou zoológicos licenciados entram em cena. Em 2024, o TJ-PR decidiu que o poder público deve custear a recuperação de animais apreendidos, um avanço para aliviar ONGs sobrecarregadas. A lei busca equilíbrio, mas depende de estrutura.

Por que nem todos os animais têm final feliz?

Falta de recursos e burocracia atrasam o processo. Em 2023, uma onça-pintada resgatada no Mato Grosso morreu em um centro de triagem lotado, expondo as falhas do sistema. A sociedade cobra soluções, mas o poder público nem sempre acompanha. Você já imaginou o impacto de um resgate mal gerido?

Como apoiar esses animais?

Cidadãos podem denunciar crimes e pressionar por políticas eficazes, enquanto ONGs contam com apoio jurídico para atuar. Um advogado especializado em Direito Animal pode ajudar a garantir que animais apreendidos tenham um futuro digno. Quer fazer parte dessa mudança? Entre em contato com um profissional e lute por quem foi resgatado.

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