A falência de uma empresa é uma situação delicada que afeta não apenas os proprietários, mas principalmente os trabalhadores. Quando a empresa encerra suas atividades por falência, os contratos de trabalho são rescindidos, e os empregados possuem direitos garantidos pela legislação brasileira.
Neste artigo, vamos explicar o que acontece com a rescisão do contrato de trabalho em caso de falência, quais são os direitos dos trabalhadores, como ocorre o pagamento das verbas rescisórias e o que fazer para reivindicar os valores devidos.
O Que é a Falência de uma Empresa?
A falência é o processo judicial em que a empresa, devido à incapacidade de pagar suas dívidas, encerra suas atividades de forma definitiva. Esse procedimento está previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).
Quando a falência é decretada, os contratos de trabalho são automaticamente rescindidos. Nesse momento, surgem dúvidas sobre os direitos dos empregados e como eles devem ser pagos.
Direitos dos Trabalhadores em Caso de Falência
Mesmo diante da falência, os trabalhadores têm seus direitos resguardados pela CLT e pela Lei de Falências. Veja quais são os principais direitos:
- Saldo de salário
O empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados até o encerramento das atividades. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Mesmo em caso de falência, o empregador deve pagar as férias já adquiridas e proporcionais ao tempo de serviço. - 13º salário proporcional
O cálculo deve ser feito com base no período trabalhado no ano da rescisão. - Aviso prévio
O aviso prévio, conforme previsto no art. 487 da CLT, deve ser pago de forma indenizada, já que o contrato é rescindido de forma imediata. - Multa rescisória de 40% sobre o FGTS
Os empregados têm direito ao depósito do FGTS e à multa de 40%, conforme art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90. - Seguro-desemprego
Caso preencham os requisitos, os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
Quem Paga as Verbas Rescisórias?
Quando a falência é decretada, a empresa passa por um processo de liquidação de bens. O pagamento das verbas rescisórias ocorre da seguinte forma:
- Créditos Trabalhistas são Prioritários
De acordo com o art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Isso significa que, antes de pagar outros credores, o administrador judicial deve garantir os valores devidos aos empregados. - Administrador Judicial
Um administrador é nomeado pelo juiz para conduzir o processo de falência, organizar o pagamento das dívidas e garantir que os trabalhadores recebam suas verbas. - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Os valores do FGTS podem ser sacados pelos trabalhadores, mesmo em caso de falência.
O Que Fazer se a Empresa Não Pagar?
Caso os trabalhadores não recebam suas verbas rescisórias no prazo legal (10 dias após a rescisão, conforme art. 477 da CLT), é possível tomar as seguintes medidas:
- Habilitação de Crédito na Falência
Os empregados devem se habilitar no processo de falência para garantir que seus créditos sejam reconhecidos e pagos. - Ação Judicial Trabalhista
Se houver dúvidas ou problemas no pagamento, os trabalhadores podem ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, solicitando a inclusão dos valores no processo falimentar. - Assistência Jurídica
Contar com a orientação de um advogado especializado pode ser crucial para evitar prejuízos e assegurar que todos os direitos sejam garantidos.
Exemplo Prático
A empresa ABC teve sua falência decretada pelo juiz. Os 50 empregados da empresa foram imediatamente dispensados e não receberam suas verbas rescisórias. Com a intervenção do administrador judicial, os bens da empresa foram leiloados e os créditos dos trabalhadores foram pagos em ordem de prioridade, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.
Os empregados também puderam sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado que os trabalhadores possuem prioridade absoluta na lista de credores em casos de falência. Em uma decisão recente, o TST determinou o pagamento integral das verbas rescisórias de um grupo de empregados antes do pagamento de outros credores, reforçando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas.
Decisão: “Os créditos trabalhistas devem ser pagos prioritariamente, até o limite estabelecido por lei, respeitando a dignidade do trabalhador.”
Conclusão
A falência de uma empresa pode gerar insegurança e apreensão, mas os direitos dos trabalhadores estão garantidos pela legislação brasileira. A prioridade dos créditos trabalhistas e o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego asseguram uma proteção mínima ao empregado nesse momento difícil.