O Que Acontece com a Partilha Quando os Herdeiros Não Chegam a um Acordo?

A partilha de bens nem sempre ocorre de forma amigável. Quando há divergência entre os herdeiros, o processo pode se tornar judicial e extremamente demorado. A pergunta que muitos fazem é: o que acontece quando os herdeiros não entram em consenso?

Quais são os caminhos legais diante do impasse?

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial, conforme prevê o art. 610 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, o juiz é quem decidirá sobre a divisão dos bens, após a oitiva das partes, avaliação dos bens e, se necessário, produção de provas.

Exemplo prático: disputa por imóvel de alto valor

No TJMG (Apelação Cível nº 5010234-89.2022.8.13.0030), dois irmãos divergiam quanto à venda ou permanência de um imóvel deixado pelo pai. Como não houve acordo, o juiz determinou a avaliação judicial e a venda em hasta pública, com posterior divisão proporcional do valor arrecadado.

Como o juiz decide nesses casos?

O magistrado respeita, sempre que possível, a igualdade entre os herdeiros, seguindo as regras do Código Civil (arts. 2.002 a 2.019). Havendo testamento, ele será observado; na ausência, os bens são divididos entre os herdeiros legítimos. Se o bem não puder ser dividido fisicamente, pode ser vendido para repartição do valor em dinheiro.

É possível obrigar a venda de um bem indivisível?

Sim. Caso não haja acordo e o bem seja indivisível — como um imóvel único —, qualquer herdeiro pode pleitear a alienação judicial, conforme autoriza o art. 627 do CPC e a jurisprudência consolidada dos tribunais.

Conclusão: Quando não há diálogo, a Justiça impõe a solução

Embora o processo litigioso seja mais custoso e demorado, ele garante a proteção legal dos direitos de cada herdeiro. Para evitar desgastes, o ideal é investir em mediação extrajudicial ou acordo assistido por advogado especializado, sempre que possível.

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