O Que Acontece com a Dívida de Pensão se o Devedor Falecer? O Espólio Responde

O falecimento do pai ou da mãe que tinha a obrigação de pagar pensão alimentícia é um momento de grande dor e incerteza para a família. Além do luto, uma dúvida prática e urgente surge para o guardião da criança: e a dívida de pensão que ficou para trás? O que acontece com os meses ou anos de pagamentos atrasados? A morte do devedor extingue a dívida? A resposta da lei é clara e visa a proteger o credor-filho: a dívida de alimentos não desaparece com a morte; ela se transmite ao espólio do devedor. Os herdeiros não herdam a dívida, mas o patrimônio deixado responde por ela.

Dívida Alimentar: Uma Obrigação de Valor, Não Pessoalíssima

É crucial entender a natureza da dívida. A obrigação de prestar alimentos, ou seja, o dever de pagar a pensão mensalmente para o futuro, é considerada personalíssima. Isso significa que ela é uma obrigação do indivíduo e, com a sua morte, essa obrigação futura se extingue. Os herdeiros não terão que continuar pagando a pensão mensalmente do próprio bolso.

No entanto, a dívida já vencida e não paga até a data do óbito perde esse caráter personalíssimo e se transforma em uma dívida de valor, uma obrigação puramente patrimonial. Como qualquer outra dívida que o falecido deixou (um empréstimo no banco, uma fatura de cartão de crédito), a dívida de alimentos passa a ser uma pendência do conjunto de bens e direitos que ele deixou, o chamado espólio.

O Espólio: O Patrimônio que Responde Pelas Dívidas

O espólio é a massa patrimonial (dinheiro, carros, imóveis, ações, etc.) deixada pelo falecido, que será administrada por um inventariante até que seja formalizada a partilha entre os herdeiros. A regra fundamental do direito sucessório é que, antes de qualquer partilha, todas as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio. A dívida de pensão alimentícia, por sua natureza prioritária, entra nessa fila de credores com destaque.

Portanto, o credor da pensão (a criança, representada por seu guardião) deve se habilitar no processo de inventário do devedor falecido e apresentar o cálculo de toda a dívida acumulada. O juiz do inventário irá reservar uma parte dos bens do espólio para quitar essa dívida antes que os herdeiros (que podem ser a nova esposa, outros filhos, etc.) recebam suas partes.

O Limite da Responsabilidade: As Forças da Herança

Este é o ponto mais importante para os herdeiros. Eles não herdam a dívida em si, o que significa que eles nunca responderão pela dívida de alimentos do falecido com seu patrimônio pessoal. A responsabilidade pelo pagamento da dívida está limitada às forças da herança.

  • Exemplo 1: Se a dívida de pensão é de R$ 50.000 e o falecido deixou um patrimônio (espólio) de R$ 200.000, o espólio pagará os R$ 50.000 da dívida e os R$ 150.000 restantes serão divididos entre os herdeiros.
  • Exemplo 2: Se a dívida é de R$ 50.000 e o falecido deixou um patrimônio de apenas R$ 30.000, o espólio pagará os R$ 30.000 e a dívida restante de R$ 20.000 será extinta. Os herdeiros não receberão nada, mas também não terão que tirar um centavo do próprio bolso para complementar o pagamento.

E a Pensão por Morte do INSS?

É importante não confundir as coisas. Se o devedor falecido era um segurado do INSS, seu filho menor de idade terá direito a receber uma pensão por morte, que é um benefício previdenciário. Este benefício visa a substituir, para o futuro, a fonte de sustento que o filho perdeu. No entanto, a pensão por morte não tem nada a ver com a dívida de pensão alimentícia atrasada. São duas coisas distintas. O filho terá direito a receber o benefício do INSS para seu sustento futuro E, ao mesmo tempo, tem o direito de cobrar a dívida passada do espólio do pai.

A morte de um genitor é uma tragédia que encerra a obrigação de sustento para o futuro, mas a lei, de forma justa, garante que as falhas do passado não sejam esquecidas. A dívida alimentar, por sua importância vital, adere ao patrimônio deixado pelo devedor, assegurando que o direito do filho a esses valores não seja levado junto com quem partiu.

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