O que a lei prevê para animais em situações de falência de empresas?

Quando uma empresa vai à falência, os bens são disputados — mas e os animais? O artigo 225 da Constituição protege a fauna, e o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 pune maus-tratos. Em 2024, uma fazenda em Goiás faliu, e 200 bois foram resgatados por ONGs após denúncias de abandono, com o síndico multado em R$ 50 mil. A lei não os deixa desamparados — mas o processo é complexo.

A Lei de Falências (nº 11.101/2005) trata animais como bens, mas o Decreto nº 6.514/2008 exige cuidado até a venda ou doação. Em 2023, o TJ-SP decidiu que cavalos de uma empresa falida deveriam ir para adoção, não leilão, priorizando o bem-estar. A falência afeta todos — inclusive os bichos.

Como a lei organiza isso?

O juiz pode nomear um responsável pelos animais durante o processo, e o Ibama fiscaliza silvestres. Em 2024, o MP-MG interveio em uma pet shop falida, realocando 30 hamsters. A legislação busca soluções — mas a lentidão pode ser fatal.

Por que os animais sofrem nesses casos?

Falta de recursos e desinteresse dos credores os deixam em segundo plano. Em 2023, uma granja no Paraná abandonou galinhas ao fechar, e muitas morreram antes do resgate. A lei pune — mas prevenir exige vigilância.

Como proteger esses animais?

Cobre ação rápida e denuncie negligências. Um advogado especializado em Direito Animal e Empresarial pode te ajudar a garantir o destino certo para eles. Quer salvar os bichos da falência? Fale com um profissional e faça a diferença.

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