O que a lei prevê para animais em situações de divórcio litigioso?

Divórcios litigiosos já são complicados, mas quem fica com o pet? O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 pune maus-tratos, e a Lei Sansão (14.064/2020) protege cães e gatos. Em 2024, o TJ-RJ decidiu a guarda compartilhada de um labrador, considerando o vínculo afetivo de ambos os ex-cônjuges. Os animais não são só “bens” — a lei vê o amor.

O Código Civil (artigo 82) classifica pets como propriedade, mas tribunais têm inovado. Em 2023, o STJ reconheceu o “melhor interesse do animal” em um caso de um gato, dando a guarda a quem o cuidava mais. A separação divide tudo — menos o dever de proteger.

Como a lei resolve essas disputas?

Juízes avaliam quem tem mais condições e apego, como tempo e recursos. Em 2024, o TJ-SP negou a posse de um papagaio a um ex-marido negligente, priorizando o bem-estar. A lei evolui — mas exige provas para decidir.

Por que os pets complicam divórcios?

Emoções e brigas por poder transformam animais em troféus. Em 2023, uma disputa por um coelho em Porto Alegre durou meses até um acordo. A lei protege, mas o litígio pode machucar — você já imaginou seu pet no meio disso?

Como garantir o melhor para seu animal?

Medie ou leve ao Judiciário com preparo. Um advogado especializado em Direito Animal e Família pode te ajudar a negociar ou vencer a disputa. Quer paz para você e seu pet no divórcio? Fale com um profissional e encontre a solução justa.

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