O que a lei diz sobre a venda de animais em feiras e mercados?

A venda de animais em feiras e mercados é uma prática comum em muitas cidades brasileiras, mas que levanta preocupações em relação ao bem-estar animal e à saúde pública. A legislação brasileira aborda essa questão de forma variável, com algumas normas gerais e regulamentações específicas em nível estadual e municipal. É importante entender o que a lei diz sobre essa prática para garantir que a venda de animais seja realizada de forma ética e responsável.

Em nível federal, a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune os maus-tratos a animais, e essa disposição pode ser aplicada à venda de animais em feiras e mercados se as condições em que os animais são mantidos e comercializados forem consideradas inadequadas ou causarem sofrimento. Isso pode incluir a falta de espaço, abrigo, alimentação, água, higiene e cuidados veterinários.

A Lei nº 5.197/67 (Código de Caça) exige autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para a criação e comercialização de animais silvestres. A venda de animais silvestres em feiras e mercados sem a devida autorização é ilegal e configura crime ambiental.

Muitos estados e municípios possuem leis e regulamentos específicos que tratam da venda de animais em feiras e mercados. Essas normas podem estabelecer requisitos para a realização dessas feiras, como a necessidade de licença, a presença de um médico veterinário responsável, a garantia de condições adequadas de bem-estar animal e a proibição da venda de animais doentes ou filhotes muito jovens.

Algumas leis municipais podem proibir totalmente a venda de animais em feiras e mercados, visando controlar a população animal, prevenir a transmissão de zoonoses e promover a adoção responsável em locais mais adequados, como abrigos e feiras de adoção organizadas por ONGs de proteção animal.

A venda de animais em feiras e mercados também pode estar sujeita a regulamentações sanitárias, que visam prevenir a disseminação de doenças entre os animais e para os seres humanos. Essas regulamentações podem estabelecer exigências de vacinação, vermifugação e outros cuidados de saúde para os animais comercializados.

É importante ressaltar que a venda de animais em locais inadequados, como feiras e mercados, muitas vezes contribui para o comércio ilegal de animais, o abandono e os maus-tratos. Os animais podem ser mantidos em condições precárias, sem os cuidados necessários, e podem ser vendidos impulsivamente, sem que os compradores estejam preparados para assumir a responsabilidade de um animal de estimação.

A tendência em muitos lugares é de restringir ou proibir a venda de animais em feiras e mercados, incentivando a adoção responsável e o comércio ético de animais em estabelecimentos licenciados e fiscalizados, como pet shops que cumpram as normas de bem-estar animal, ou diretamente com criadores responsáveis.

Em resumo, a legislação sobre a venda de animais em feiras e mercados varia entre os níveis federal, estadual e municipal. Embora não haja uma proibição geral em nível federal, a legislação pune os maus-tratos e exige autorização para a venda de animais silvestres. Muitos estados e municípios possuem leis específicas que regulamentam ou proíbem essa prática, visando o bem-estar animal, a saúde pública e o combate ao comércio ilegal. Se você tem dúvidas sobre a legislação aplicável à venda de animais em feiras e mercados na sua região, ou se presenciou alguma irregularidade, pode entrar em contato com a prefeitura, a vigilância sanitária, o IBAMA ou organizações de proteção animal locais para obter informações e registrar uma denúncia, se necessário.

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