A utilização de animais em terapias alternativas, como a acupuntura veterinária, a quiropraxia animal e outras práticas complementares, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil como forma de promover a saúde e o bem-estar dos animais. A legislação brasileira não possui uma lei específica que trate de todas as terapias alternativas em animais, mas a prática é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e deve seguir os princípios gerais de bem-estar animal e as normas da profissão veterinária.
O CFMV reconhece algumas terapias alternativas como especialidades ou áreas de atuação da medicina veterinária, como a acupuntura veterinária. A Resolução nº 1076/2016 do CFMV reconhece a acupuntura como especialidade médico-veterinária, estabelecendo os requisitos para a obtenção do título de especialista e as diretrizes para a prática da acupuntura em animais. Essa resolução garante que a acupuntura seja realizada por profissionais qualificados, com conhecimento técnico e científico adequado.
Em relação a outras terapias alternativas, como a quiropraxia, a fitoterapia e a homeopatia em animais, o CFMV também possui resoluções e orientações que regulamentam a sua prática por médicos veterinários. O objetivo dessas regulamentações é garantir que as terapias alternativas sejam utilizadas de forma ética, responsável e com base em evidências científicas, sempre visando o bem-estar animal e a saúde dos pacientes.
A Lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e de zootecnista, estabelece que apenas médicos veterinários legalmente habilitados podem praticar atos privativos da profissão, o que inclui o diagnóstico, a prescrição e a aplicação de terapias em animais, sejam elas convencionais ou alternativas. Portanto, a utilização de terapias alternativas em animais deve ser sempre realizada ou supervisionada por um médico veterinário.
A legislação brasileira, através do artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal e do artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), proíbe as práticas que submetam os animais à crueldade e aos maus-tratos. A utilização de terapias alternativas que causem dor, sofrimento, estresse excessivo ou que não tenham comprovação científica de sua eficácia e segurança pode ser considerada maus-tratos e ilegal.
Os médicos veterinários que utilizam terapias alternativas em animais têm a responsabilidade ética e profissional de garantir que essas terapias sejam adequadas para o paciente, que sejam realizadas de forma segura e que não causem prejuízo à saúde ou ao bem-estar do animal. É fundamental que o tutor do animal seja informado sobre a terapia proposta, seus riscos e benefícios, e que consinta com o tratamento.
Em resumo, a legislação brasileira aborda a utilização de animais em terapias alternativas através da regulamentação da profissão de médico veterinário pelo CFMV. A acupuntura é reconhecida como especialidade veterinária, e outras terapias alternativas também são regulamentadas para garantir que sejam praticadas por profissionais qualificados e de forma ética, visando o bem-estar animal e a saúde dos pacientes. A proibição de maus-tratos também se aplica à utilização dessas terapias.
