A utilização de animais marinhos, como golfinhos, baleias e leões-marinhos, em circos aquáticos e shows com animais é uma questão que gera grande preocupação em relação ao bem-estar animal. A legislação brasileira aborda essa questão de forma crescente, com uma tendência a restringir e até mesmo proibir a utilização desses animais em espetáculos, reconhecendo as dificuldades de manter seu bem-estar em cativeiro e a natureza exploratória dessas atividades.
A principal base legal para a discussão sobre a proteção dos animais em circos aquáticos e shows com golfinhos é o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais à crueldade. Essa diretriz constitucional tem sido interpretada como um impedimento ao uso de animais marinhos em espetáculos, uma vez que as condições de vida em cativeiro, o treinamento para a realização de truques e a exposição a ambientes artificiais podem causar estresse e sofrimento significativos a esses animais.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também se aplica ao uso de animais em circos aquáticos e shows com golfinhos. O artigo 32 dessa lei pune os maus-tratos a animais, e as condições de manutenção e utilização desses animais em cativeiro podem ser enquadradas como maus-tratos, sujeitando os responsáveis a sanções penais. A dificuldade muitas vezes reside em comprovar os maus-tratos em um ambiente de entretenimento.
Em nível infraconstitucional, a legislação tem avançado na proteção dos animais marinhos em cativeiro. Diversos estados e municípios brasileiros promulgaram leis que proíbem ou restringem a instalação e o funcionamento de circos aquáticos e shows com golfinhos em seus territórios. Essas leis geralmente consideram que a natureza desses animais, suas necessidades de espaço e de vida social complexa, e a artificialidade dos ambientes de cativeiro são incompatíveis com o seu bem-estar.
As leis que proíbem a utilização de animais marinhos em espetáculos geralmente estabelecem um prazo para que os estabelecimentos se adaptem à nova legislação, deixando de utilizar esses animais em seus shows. Em alguns casos, essas leis preveem o destino dos animais que eram utilizados, como o encaminhamento para santuários marinhos ou centros de reabilitação, quando possível.
É importante ressaltar que a proibição do uso de animais em circos aquáticos e shows com golfinhos reflete uma crescente conscientização da sociedade sobre o bem-estar animal e o reconhecimento de que esses animais, em particular, sofrem significativamente em cativeiro. A pressão da opinião pública e a atuação de organizações de proteção animal têm contribuído para o avanço da legislação nessa área.
Em resumo, a legislação brasileira, especialmente em nível estadual e municipal, tem caminhado para a proibição da utilização de animais marinhos em circos aquáticos e shows com golfinhos, reconhecendo que as condições de vida e o treinamento nesses espetáculos frequentemente configuram maus-tratos e são incompatíveis com o bem-estar animal. A tendência é de que essa proibição se torne cada vez mais abrangente em todo o país. Se você tem dúvidas sobre a legislação aplicável ao uso de animais marinhos em espetáculos na sua região ou deseja denunciar alguma situação de possível maus-tratos, pode entrar em contato com a prefeitura, os órgãos ambientais ou organizações de proteção animal locais.