O que a lei diz sobre a responsabilidade civil em caso de ataques de animais de estimação?

A posse de animais de estimação traz alegria e companhia, mas também implica responsabilidades, especialmente em relação à segurança de terceiros. Caso um animal de estimação ataque ou cause danos a outra pessoa ou a outros animais, a legislação brasileira estabelece regras sobre a responsabilidade civil do proprietário ou detentor do animal. Compreender essas regras é fundamental para tutores de animais e para a sociedade em geral.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 936, trata especificamente da responsabilidade civil por danos causados por animais. Esse artigo estabelece que “o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa disposição legal consagra a responsabilidade objetiva do proprietário do animal, ou seja, ele é responsável pelos danos causados pelo seu animal, independentemente de culpa, a menos que prove que a culpa foi exclusivamente da vítima ou que o dano ocorreu por motivo de força maior.

Essa responsabilidade objetiva significa que, em caso de ataque ou dano causado por um animal de estimação, a vítima não precisa provar que o proprietário do animal agiu com negligência ou imprudência. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do animal para que o proprietário seja obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos. Esses prejuízos podem incluir despesas médicas, danos materiais (como roupas rasgadas ou objetos danificados) e até mesmo danos morais, dependendo da gravidade da situação.

A lei prevê duas excludentes de responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima e a força maior. A culpa exclusiva da vítima ocorre quando o dano é causado unicamente por um comportamento inadequado da própria vítima, como provocar o animal de forma agressiva. A força maior se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis que levam ao ataque do animal, como um terremoto ou outra catástrofe natural.

É importante ressaltar que a responsabilidade civil do proprietário do animal se estende não apenas a ataques, mas também a outros tipos de danos que o animal possa causar, como acidentes de trânsito provocados por um animal solto na via pública ou danos a propriedades de terceiros.

Para se proteger de eventuais responsabilidades civis decorrentes de ataques ou danos causados por seus animais de estimação, os tutores podem adotar algumas medidas preventivas, como manter os animais sob controle em locais públicos, utilizando guias e coleiras adequadas, e, em casos de animais com histórico de agressividade, utilizar focinheiras. Além disso, é fundamental investir no adestramento dos animais e em sua socialização desde filhotes, para que se tornem mais equilibrados e menos propensos a comportamentos agressivos.

Alguns tutores também optam por contratar seguros de responsabilidade civil para animais de estimação, que podem cobrir os custos de indenização em caso de danos causados pelo animal a terceiros. Em resumo, a legislação brasileira, através do artigo 936 do Código Civil, estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário ou detentor de um animal de estimação por danos causados por esse animal a terceiros. Essa responsabilidade só é afastada em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior. Os tutores devem adotar medidas preventivas e podem contratar seguros para se protegerem de eventuais responsabilidades civis. Em caso de ataque ou dano causado por um animal de estimação, a vítima tem o direito de ser indenizada pelos prejuízos sofridos.

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