A posse de animais selvagens como animais de estimação é uma questão delicada e complexa, que envolve riscos significativos para a saúde pública, para o meio ambiente e para o bem-estar dos próprios animais. A legislação brasileira é bastante clara e restritiva em relação a essa prática, visando proteger a fauna nativa e evitar a introdução de espécies exóticas que possam causar desequilíbrios ecológicos. A regra geral é que a posse de animais selvagens como pets é proibida no Brasil.
A principal lei que trata da posse de animais selvagens é a Lei nº 5.197/67 (Código de Caça), que estabelece que os animais de quaisquer espécies só podem ser criados e comercializados com a permissão expressa da autoridade competente, que é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Essa permissão é concedida apenas em situações específicas, como para fins de pesquisa científica, conservação em zoológicos e criadouros conservacionistas devidamente autorizados. A posse de animais selvagens como pets não se enquadra nessas exceções e, portanto, é ilegal.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também é muito clara sobre a proibição da posse de animais selvagens como pets. O artigo 29 dessa lei tipifica como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. O § 1º do mesmo artigo inclui entre as condutas criminosas “manter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar espécimes da fauna silvestre, nativos ou exóticos, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida”. A pena para esses crimes é de detenção de seis meses a um ano e multa.
O IBAMA é o órgão responsável por fiscalizar e combater a posse ilegal de animais selvagens. A criação de animais silvestres em cativeiro sem autorização é considerada crime ambiental e pode resultar em apreensão dos animais, multa e responsabilização criminal do infrator. O IBAMA também realiza operações para resgatar animais selvagens mantidos ilegalmente como pets e para reintegrá-los à natureza, quando possível, ou encaminhá-los para zoológicos e centros de triagem.
A posse de animais selvagens como pets, além de ser ilegal, representa riscos para a saúde pública, pois esses animais podem ser portadores de doenças transmissíveis aos seres humanos (zoonoses). Também representa um risco para o meio ambiente, pois o comércio ilegal de animais selvagens contribui para o tráfico de espécies e para o desequilíbrio dos ecossistemas. Além disso, manter um animal selvagem em um ambiente doméstico geralmente não atende às suas necessidades específicas de espaço, alimentação, comportamento e bem-estar, causando sofrimento ao animal.
Existem algumas situações muito raras e específicas em que a posse de animais selvagens pode ser autorizada pelo IBAMA, geralmente para fins de pesquisa científica ou conservação, e sempre mediante o cumprimento de rigorosos requisitos técnicos e legais. A posse de animais exóticos (originários de outros países) também é regulamentada e, na maioria dos casos, proibida como pets, conforme já discutimos em artigos anteriores. Em suma, a lei brasileira é clara: a posse de animais selvagens como animais de estimação é ilegal e passível de punição. A prioridade é a proteção da fauna nativa, a prevenção de riscos ambientais e de saúde pública, e o bem-estar dos próprios animais selvagens. Se você tem conhecimento de alguém que mantém animais selvagens como pets ou se possui alguma dúvida sobre a legalidade da posse de um determinado animal, é fundamental entrar em contato com o IBAMA ou com a polícia ambiental para obter informações e realizar a denúncia, se necessário.