A experimentação animal para fins didáticos, ou seja, o uso de animais em aulas práticas e demonstrações em cursos de diversas áreas, como medicina veterinária, biologia e zootecnia, é uma questão que também gera debates éticos e legais. No Brasil, a legislação busca regulamentar essa prática, buscando alternativas e estabelecendo diretrizes para minimizar o sofrimento animal e promover o uso consciente e responsável de animais em atividades de ensino.
A principal norma que aborda a experimentação animal para fins didáticos é a Lei nº 11.794/08 (Lei Arouca), que também trata do uso de animais em pesquisa científica. A lei estabelece que o uso de animais em atividades de ensino deve seguir os mesmos princípios éticos e de bem-estar animal aplicados à pesquisa, como a redução, o refinamento e a substituição. Isso significa que o uso de animais deve ser evitado sempre que existirem métodos alternativos disponíveis e eficazes para o aprendizado.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão responsável por regulamentar a Lei Arouca, também edita normas específicas para o uso de animais em ensino. A Resolução Normativa nº 1/2010 do CONCEA, por exemplo, estabelece diretrizes para a instalação e o funcionamento de biotérios destinados à criação e manutenção de animais para fins didáticos. A resolução detalha os requisitos para as instalações, o manejo dos animais, os procedimentos veterinários e a qualificação dos profissionais envolvidos.
Além disso, a Resolução Normativa nº 11/2018 do CONCEA dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de ensino. Essa resolução reconhece diversos métodos substitutivos, como o uso de modelos virtuais, simuladores, manequins, vídeos e o estudo de casos clínicos, e incentiva as instituições de ensino a adotarem essas alternativas sempre que possível. A experimentação animal só deve ser utilizada quando não houver alternativas viáveis para o aprendizado de determinadas habilidades ou conceitos.
As instituições de ensino que utilizam animais para fins didáticos também são obrigadas a criar Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), responsáveis por avaliar e aprovar os protocolos de ensino que envolvem animais. Os projetos didáticos devem detalhar os objetivos da atividade, a justificativa para o uso de animais, o número de animais a serem utilizados, os procedimentos aos quais eles serão submetidos e as medidas para minimizar o sofrimento. A CEUA avaliará o projeto sob o ponto de vista ético e técnico, verificando a sua conformidade com a legislação e com os princípios do bem-estar animal.
Um exemplo da aplicação dessas normas pode ser visto em um curso de medicina veterinária que precisa ensinar técnicas cirúrgicas aos alunos. A legislação e as normas do CONCEA incentivam o uso de simuladores cirúrgicos ou de animais já falecidos para o treinamento. O uso de animais vivos para esse fim só seria justificado em situações específicas, quando não houver alternativas adequadas para o aprendizado de uma técnica complexa, e o procedimento deveria ser realizado sob rigoroso controle ético e com todas as medidas para minimizar o sofrimento do animal. A legislação brasileira busca garantir que a experimentação animal para fins didáticos seja realizada de forma consciente e responsável, priorizando o uso de métodos alternativos e minimizando o sofrimento dos animais quando o seu uso for inevitável. Se você tem dúvidas sobre a legislação que rege o uso de animais em atividades de ensino ou se presenciou alguma irregularidade nesse tipo de atividade, buscar orientação jurídica especializada pode ser importante para entender seus direitos e as formas de atuação.

