A demissão de um trabalhador pode gerar dúvidas sobre como ficam suas férias vencidas e proporcionais. Além disso, decisões recentes da Justiça do Trabalho mostram como os tribunais têm tratado casos de férias não concedidas ou pagas fora do prazo.
✅ O Que Diz a Lei Sobre Férias na Demissão?
De acordo com o artigo 146 da CLT, o trabalhador demitido tem direito a:
✔ Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3.
✔ Férias proporcionais, se ainda não completou um ano de trabalho.
✔ Pagamento dobrado, caso a empresa não tenha concedido as férias dentro do prazo legal.
Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas ainda pode receber férias vencidas.
✅ O Que Diz a Justiça Sobre o Pagamento de Férias na Rescisão?
A Justiça do Trabalho tem reforçado o entendimento de que:
📌 Férias vencidas devem ser pagas integralmente, mesmo em casos de justa causa.
📌 Se as férias não forem concedidas antes da demissão, o trabalhador pode exigir o pagamento em dobro.
📌 Empresas que tentam parcelar ou atrasar o pagamento de férias na rescisão podem ser condenadas a indenizar o empregado.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador demitido sem justa causa que não tirou férias nos últimos 2 anos pode exigir o pagamento em dobro de todo esse período.
✅ Conclusão
Se um empregador não pagou corretamente as férias na rescisão, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para exigir a indenização correspondente.
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