O princípio da legalidade está no coração do Estado de Direito, sendo consagrado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Essa norma garante que nenhum ato estatal ou privado possa ser imposto fora dos limites legais.
Esse princípio protege os cidadãos contra abusos de poder, especialmente por parte de agentes públicos. Por exemplo, em casos de multas ou cobranças indevidas por órgãos públicos, o Judiciário frequentemente utiliza o princípio da legalidade para anular tais atos, reforçando que qualquer imposição precisa estar fundamentada em lei.
No âmbito penal, a legalidade garante que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (artigo 5º, inciso XXXIX). Isso impede que os cidadãos sejam punidos por atos que não eram considerados crimes no momento em que foram cometidos.
Recentemente, o STF reafirmou a importância desse princípio ao declarar inconstitucionais algumas normas tributárias estaduais que extrapolavam os limites fixados pela Constituição, prejudicando contribuintes. Isso demonstra que a legalidade é um escudo contra arbitrariedades.
A aplicação prática desse princípio reforça a importância de buscar orientação jurídica em casos onde haja dúvidas sobre a validade de normas ou atos administrativos. Garantir o cumprimento da legalidade é essencial para a proteção de direitos.