No Direito do Trabalho, a relação de emprego é vista como um vínculo de longa duração, destinado a se perpetuar no tempo. O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego reflete essa visão, estabelecendo uma presunção favorável à continuidade do contrato de trabalho, em contraposição à sua extinção. Este princípio se conecta diretamente com os institutos da estabilidade e da garantia de emprego, que visam proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou imotivada. Mas, qual o alcance desse princípio na prática? E como ele se manifesta na estabilidade e na garantia de emprego?
Continuidade da Relação de Emprego: A Presunção Favorável à Permanência no Emprego
O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, embora não esteja expressamente previsto na CLT, é um princípio implícito, decorrente da natureza protetiva do Direito do Trabalho e da função social do emprego. Ele se baseia na ideia de que o emprego é a fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, e que a perda do emprego pode gerar graves consequências sociais e econômicas. Por isso, o Direito do Trabalho presume que o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado, e que a intenção das partes é que a relação de emprego se prolongue no tempo, garantindo a segurança e a estabilidade do trabalhador. Essa presunção favorável à continuidade inverte o ônus da prova em caso de controvérsia sobre o tipo de contrato: cabe ao empregador provar que o contrato foi firmado por prazo determinado, e não ao empregado provar que o contrato era por prazo indeterminado.
