O Papel do STF na Criminalização de Condutas à Luz da Constituição Federal

O Supremo pode criar crimes?

A resposta direta é: não. O princípio da legalidade penal, previsto no art. 5º, XXXIX da Constituição, afirma que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

No entanto, o STF pode reconhecer a omissão legislativa inconstitucional e interpretar normas existentes para ampliar sua aplicação em defesa de direitos fundamentais — como fez ao equiparar a homofobia ao crime de racismo.


Ativismo judicial ou defesa da Constituição?

Críticos argumentam que tais decisões configuram “ativismo judicial”. Já defensores alegam que o Supremo atua como garantidor da eficácia constitucional, sobretudo em casos de omissão legislativa grave.

A criminalização da homofobia (ADO 26) e o reconhecimento de injúria racial como racismo são exemplos dessa atuação corretiva.


O STF não cria lei — aplica o texto constitucional

É papel do Judiciário assegurar a supremacia da Constituição. Quando o Congresso se omite diante de violações massivas de direitos, o STF pode aplicar o princípio da eficácia plena dos direitos fundamentais.


Jurisdição constitucional é proteção, não abuso

O Supremo é guardião da Constituição, não legislador. Sua atuação em temas penais precisa ser criteriosa, mas jamais omissa frente a abusos que agridem os direitos humanos.


O silêncio legislativo não pode legitimar injustiças

A democracia exige equilíbrio entre os Poderes — e compromisso com a justiça. O STF atua quando o silêncio do Legislativo se transforma em violação de direitos.

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