O princípio da vedação ao retrocesso social, embora não esteja explicitamente previsto na Constituição Federal, é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como um princípio implícito. Ele protege os direitos sociais já conquistados, garantindo que avanços históricos não sejam desfeitos por legislações ou políticas públicas regressivas.
Esse princípio é frequentemente aplicado em decisões judiciais que buscam preservar programas sociais e políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já utilizou a vedação ao retrocesso para impedir a redução de direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proteção ao direito à saúde é outro campo em que esse princípio é amplamente utilizado. Decisões judiciais recentes determinaram que o Sistema Único de Saúde (SUS) não pode reduzir a oferta de medicamentos essenciais, mesmo diante de restrições orçamentárias.
Além disso, a vedação ao retrocesso social é fundamental para a proteção dos direitos previdenciários. Em julgamentos relacionados à reforma da previdência, o STF tem enfatizado que as alterações nas regras não podem violar direitos adquiridos ou comprometer a dignidade dos segurados.
Portanto, o princípio da vedação ao retrocesso social é uma garantia essencial para a manutenção de conquistas sociais. Contar com orientação jurídica pode ser determinante para assegurar que direitos fundamentais sejam preservados.