O Papel do Ministério Público nos Crimes Contra a Ordem Constitucional: Garantidor ou Acusador?

O Ministério Público como Guardião da Constituição

A Constituição, em seu art. 127, define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Acusador ou Fiscal da Lei?

Nos crimes contra a ordem constitucional — como tentativa de golpe, corrupção institucionalizada ou violência política — o MP tem o dever de atuar de forma isenta, imparcial e com base em provas, sem ceder à pressão midiática ou política.


Quando o MP Falha, o Estado de Direito é Atingido

Casos como a Operação Lava Jato geraram debate: atuou o MP com imparcialidade ou ultrapassou limites institucionais?

O Ministério Público não pode ser um ator político. Deve ser o promotor da legalidade.


O STF Como Contrapeso

Cabe ao Supremo Tribunal Federal zelar para que o MP atue dentro dos limites constitucionais. Quando se torna acusador parcial, o MP desfigura sua função original.


Justiça Não Tem Lado, Tem Leis

O Ministério Público forte é aquele que protege a Constituição — e não os interesses ideológicos do momento.

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