O Papel da Mídia no Combate ou na Incitação ao Terrorismo: Limites e Responsabilidades

A mídia exerce um poder imenso sobre a percepção pública da segurança, da justiça e da política. Quando se trata de terrorismo, esse poder pode ser instrumento de combate à desinformação — ou gatilho para o medo e a radicalização.

Liberdade de imprensa versus segurança pública

O artigo 220 da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de comunicação, vedando a censura prévia. Entretanto, a mesma Carta impõe limites éticos e legais quando a informação promove preconceito, incita a violência ou desinforma.

Noticiar ataques terroristas com sensacionalismo, imagens cruas e especulações pode amplificar o impacto psicológico pretendido pelos próprios terroristas.

A responsabilidade jornalística no Brasil

A legislação brasileira não prevê censura, mas permite a responsabilização civil e penal de veículos que divulgarem fake news, incitarem ao crime ou atentarem contra a honra de terceiros.

Em casos de cobertura de atentados, o respeito à veracidade, à ética jornalística e ao sigilo processual são pilares que não podem ser ignorados.

Exemplos concretos e posicionamento judicial

Em 2023, o STF determinou a retirada de matérias que divulgaram informações falsas sobre ataques a escolas, por considerá-las fomentadoras de pânico coletivo.

A Justiça reafirmou que liberdade de imprensa não é carta branca para desinformação.

Responsabilidade: informar é educar, não manipular

A mídia tem o poder de pacificar ou incendiar. O jornalismo ético é aliado da democracia — o sensacionalismo é combustível da barbárie.

Combater o terrorismo com informação clara e precisa é papel da imprensa comprometida

A mídia deve ser escudo contra a manipulação e aliada da verdade.

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