O Papel da Constituição na Criminalização do Negacionismo Científico

Quando negar a ciência vira ameaça pública

Em um cenário de pandemia, desastres ambientais e crises climáticas, negar a ciência deixou de ser opinião — tornou-se risco concreto à vida coletiva. O negacionismo científico, quando instrumentalizado por autoridades públicas ou agentes influentes, pode configurar crime, improbidade ou infração ética, dependendo do caso.

A Constituição, em seus artigos 196 (saúde), 225 (meio ambiente) e 218 (ciência e tecnologia), estabelece a base para políticas públicas ancoradas no conhecimento científico.


O que é negacionismo penalizável?

Quando a recusa da ciência:

  • Promove desinformação deliberada;

  • Atenta contra campanhas de saúde pública;

  • Estimula condutas que colocam em risco a coletividade;

  • É praticada por agentes públicos em contexto institucional.

Nesses casos, o discurso deixa de ser protegido pela liberdade de expressão e pode ser enquadrado como crime contra a saúde pública ou improbidade administrativa.


Precedentes e jurisprudência

O STF, durante a pandemia, decidiu que autoridades não podem impedir ou sabotar políticas públicas baseadas em evidência científica. Negar vacina, sabotar campanhas sanitárias ou divulgar fake news com recursos públicos pode configurar crime e violação ao princípio da moralidade.


Ciência como bem jurídico constitucional

A ciência é patrimônio da humanidade e vetor de políticas públicas eficazes. Negá-la, principalmente por motivação ideológica, é desrespeitar os direitos sociais e comprometer o futuro da nação.


O Estado deve proteger — não confundir

A Constituição exige que o Estado atue com base em evidências. Quem nega a ciência, especialmente em posição de poder, ataca a própria razão de ser do poder público.

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