
Quando negar a ciência vira ameaça pública
Em um cenário de pandemia, desastres ambientais e crises climáticas, negar a ciência deixou de ser opinião — tornou-se risco concreto à vida coletiva. O negacionismo científico, quando instrumentalizado por autoridades públicas ou agentes influentes, pode configurar crime, improbidade ou infração ética, dependendo do caso.
A Constituição, em seus artigos 196 (saúde), 225 (meio ambiente) e 218 (ciência e tecnologia), estabelece a base para políticas públicas ancoradas no conhecimento científico.
O que é negacionismo penalizável?
Quando a recusa da ciência:
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Promove desinformação deliberada;
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Atenta contra campanhas de saúde pública;
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Estimula condutas que colocam em risco a coletividade;
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É praticada por agentes públicos em contexto institucional.
Nesses casos, o discurso deixa de ser protegido pela liberdade de expressão e pode ser enquadrado como crime contra a saúde pública ou improbidade administrativa.
Precedentes e jurisprudência
O STF, durante a pandemia, decidiu que autoridades não podem impedir ou sabotar políticas públicas baseadas em evidência científica. Negar vacina, sabotar campanhas sanitárias ou divulgar fake news com recursos públicos pode configurar crime e violação ao princípio da moralidade.
Ciência como bem jurídico constitucional
A ciência é patrimônio da humanidade e vetor de políticas públicas eficazes. Negá-la, principalmente por motivação ideológica, é desrespeitar os direitos sociais e comprometer o futuro da nação.
O Estado deve proteger — não confundir
A Constituição exige que o Estado atue com base em evidências. Quem nega a ciência, especialmente em posição de poder, ataca a própria razão de ser do poder público.
