O paciente com doença grave tem direito a medicamentos de alto custo mesmo fora da lista da ANS?

A questão do acesso a medicamentos de alto custo, especialmente para pacientes com doenças graves como o câncer, é um tema recorrente e de grande relevância no direito da saúde brasileiro. Muitas vezes, os medicamentos mais eficazes e inovadores não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que gera grande angústia para os pacientes e seus familiares. Mas, afinal, o paciente com doença grave tem direito a esses medicamentos mesmo fora da lista da ANS?

A resposta é: sim, em muitos casos, o paciente tem direito a medicamentos de alto custo mesmo que não estejam no rol da ANS. Esse direito se fundamenta em diversos princípios constitucionais e infraconstitucionais. O principal deles é o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e integral aos serviços de saúde. A integralidade compreende o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento, independentemente de estarem listados em algum rol específico.

Além disso, a Lei nº 8.080/90, que regula o SUS, também prevê a assistência farmacêutica como parte integrante do direito à saúde. No âmbito dos planos de saúde, a Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura para as doenças listadas na CID, e o tratamento adequado muitas vezes exige medicamentos de alto custo. A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de garantir o acesso a esses medicamentos quando comprovada a sua necessidade e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes já cobertas.

Um exemplo ilustrativo é o caso de um paciente com leucemia que necessita de um medicamento de última geração, com alto custo e ainda não incorporado ao rol da ANS. Se o médico assistente prescrever esse medicamento, justificando sua importância para o tratamento e a ausência de outras opções com a mesma eficácia já cobertas pelo plano, o paciente pode buscar judicialmente o fornecimento do medicamento. Muitos tribunais têm decidido favoravelmente aos pacientes nesses casos, considerando o direito à vida e à dignidade da pessoa humana como prioritários.

É importante ressaltar que, para conseguir o acesso a medicamentos de alto custo fora do rol da ANS, geralmente é necessário apresentar um relatório médico detalhado e atualizado, que descreva a doença, os tratamentos já realizados, a ineficácia das opções terapêuticas disponíveis no rol e a necessidade do medicamento específico prescrito. Em muitos casos, a via judicial se torna necessária para garantir esse direito.

Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, não hesite em procurar um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar a documentação médica, orientá-lo sobre as melhores estratégias jurídicas e tomar as medidas cabíveis para garantir o seu acesso ao tratamento adequado. Sua saúde não pode esperar, e o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir o tratamento que você precisa.

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