O Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Sigilo do Processo de Adoção

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil, trouxe um novo e complexo debate para o universo da adoção. O sigilo do processo de adoção, previsto em lei para proteger a criança e os pais, agora se cruza com o direito à privacidade e o acesso à informação. O grande desafio é encontrar o equilíbrio entre a proteção da criança e o direito à sua história.

A LGPD estabelece que os dados pessoais de uma pessoa só podem ser tratados com seu consentimento ou por autorização legal. No contexto da adoção, os dados de crianças e adolescentes são considerados sensíveis e, por isso, exigem uma proteção especial. A lei reforça a necessidade de que o sigilo do processo de adoção seja mantido, garantindo que as informações da criança e da família biológica sejam acessadas apenas por quem tem autorização judicial.

No entanto, a LGPD também tem um papel importante no combate a ilegalidades. Com a lei, é possível rastrear e punir o uso indevido de informações de crianças em acolhimento, especialmente em redes sociais, onde a exposição pode ser perigosa. A lei permite que a Justiça investigue e puna o vazamento de dados, o que aumenta a segurança do processo.

Para o pretendente à adoção, a LGPD traz uma garantia a mais. Seus dados, que são coletados durante a habilitação, são protegidos pela lei e não podem ser usados para fins que não o da adoção. A lei também garante que a pessoa adotada, ao atingir a maioridade, tenha acesso às suas informações pessoais, como os dados da família biológica, mas com a devida proteção e supervisão da Justiça.

Em resumo, a LGPD não veio para acabar com o sigilo do processo de adoção, mas para reforçá-lo e torná-lo mais seguro. A lei age como um escudo, protegendo a criança de exposições desnecessárias e garantindo que o acesso à sua história seja feito de forma legal e segura. É um passo importante para um processo de adoção mais transparente e justo.

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