
Na era dos “sharenting” (a prática de pais compartilharem excessivamente informações sobre os filhos online), as redes sociais se tornaram um palco onde a vida familiar é exibida e, muitas vezes, performada. Quando os pais estão em meio a uma disputa de guarda, esse palco pode se transformar em um campo de batalha ou em uma armadilha. A maneira como um genitor utiliza suas redes sociais – e como expõe seus filhos nelas – pode ter um impacto profundo e, frequentemente, negativo no resultado do processo judicial. O que é postado por vaidade, desabafo ou simples desatenção pode ser interpretado pelo juiz como evidência de alienação parental, negligência ou instabilidade.
Um dos usos mais perigosos das redes sociais em uma disputa de guarda é como ferramenta de alienação parental. Postar desabafos, indiretas ou acusações contra o ex-parceiro, mesmo que o nome dele não seja citado, é uma forma pública de denegrir sua imagem. O juiz pode interpretar esses posts como uma tentativa de influenciar negativamente a percepção que a rede de contatos (e, por consequência, a própria criança) tem do outro genitor. Publicar fotos da criança com legendas como “Só nós dois, meu verdadeiro amor” ou “Finalmente em paz, longe de problemas” pode ser visto como uma tentativa sutil de excluir e minimizar a importância do outro pai ou mãe, caracterizando um ato de alienação.
As redes sociais também podem se tornar uma prova contra o próprio autor do post, evidenciando um estilo de vida incompatível com as responsabilidades parentais. Um genitor que alega em juízo não ter tempo ou recursos para cuidar do filho, mas que posta frequentemente fotos em festas, viagens e eventos sociais, está criando uma contradição que certamente será explorada pelo advogado da outra parte. Da mesma forma, um pai que pleiteia a redução da pensão alegando dificuldades financeiras, mas que exibe um padrão de vida de ostentação (carros, restaurantes caros), está fornecendo ao juiz e ao ex-cônjuge a prova de que sua alegação pode não ser verdadeira. Cada post se torna uma peça no quebra-cabeça que o juiz monta para entender a realidade de cada genitor.
A superexposição da criança em si, mesmo sem conteúdo conflituoso, também é vista com cautela. Expor excessivamente a intimidade, a rotina e a imagem de uma criança na internet, especialmente em um contexto de litígio, pode ser interpretado como uma falha no dever de cuidado e proteção. Juízes e promotores estão cada vez mais atentos aos riscos associados à pedofilia online, ao cyberbullying e ao direito à privacidade da própria criança, que no futuro pode não querer ter sua infância tão detalhadamente documentada publicamente. Um genitor que demonstra mais bom senso e discrição no uso da imagem do filho pode ser visto como mais protetor e zeloso.
Diante desses riscos, a recomendação para pais em disputa de guarda é clara: adotem uma postura de máxima discrição e cautela nas redes sociais. A regra de ouro é: na dúvida, não poste.
- Evite qualquer tipo de desabafo ou indireta sobre o ex-parceiro ou sobre o processo.
- Pense duas vezes antes de postar fotos de festas, bebidas ou situações que possam ser mal interpretadas.
- Seja extremamente criterioso ao postar fotos dos filhos. Prefira perfis privados e evite dar detalhes sobre a rotina deles.
- Jamais discuta detalhes do processo judicial online. Isso é antiético e pode ser usado contra você.
Em uma disputa de guarda, as redes sociais deixam de ser um diário pessoal e se tornam uma vitrine pública que está sendo observada. Cada post pode se tornar uma prova. Adotar uma conduta online sóbria, madura e focada em proteger a privacidade da família não é um ato de censura, mas de estratégia processual e, acima de tudo, de responsabilidade parental.


