O Genitor que Não Paga Pensão Pode Ser Impedido de Visitar o Filho?

Esta é, sem dúvida, uma das perguntas mais recorrentes e um dos maiores mitos do Direito de Família. A situação é clássica: o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia atrasa ou simplesmente deixa de cumprir com sua obrigação. Indignado e sentindo-se sobrecarregado, o genitor guardião pensa em usar a única “arma” que parece ter à mão: proibir ou dificultar as visitas do devedor. “Se ele não cumpre com o dever de pagar, não tem o direito de ver o filho”. Embora essa lógica pareça fazer sentido do ponto de vista emocional, do ponto de vista jurídico ela é perigosa e terminantemente incorreta. No Direito brasileiro, o dever de pagar pensão e o direito de convivência com o filho são obrigações completamente independentes e não podem, em hipótese alguma, ser usados como moeda de troca.
A razão para essa separação rigorosa é simples e fundamental: ambos os institutos – a pensão e a convivência – são direitos da criança, não dos pais. A pensão alimentícia é o direito do filho de ter suas necessidades básicas (alimentação, saúde, educação, lazer) supridas por ambos os genitores, garantindo seu sustento e desenvolvimento. O direito à convivência familiar, por sua vez, é o direito do filho de manter um vínculo afetivo saudável e contínuo com ambos os genitores, o que é crucial para sua formação psicológica e emocional. Impedir a visita como forma de punir o devedor é, na prática, punir a própria criança, privando-a do contato com um de seus pais.
Quando o genitor guardião impede ou dificulta as visitas, ele não está apenas infringindo uma decisão judicial (o acordo de convivência), mas também pode estar cometendo um ato de alienação parental. Condicionar o afeto ou a presença à quitação de uma dívida é uma forma clássica de manipulação, que envia à criança a mensagem de que o amor de seu pai ou mãe tem um preço. Isso pode gerar na criança sentimentos de culpa, abandono e ansiedade, além de acarretar consequências jurídicas sérias para o genitor que obstrui a convivência, que pode ser advertido, multado e, em casos extremos, até mesmo perder a guarda.
Então, qual é o caminho correto a seguir quando a pensão não é paga? A resposta é: utilizar os instrumentos legais específicos para a cobrança da dívida alimentar. A lei oferece ferramentas extremamente eficazes para forçar o devedor a pagar, que devem ser acionadas por meio de um advogado:
- Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão: Para as três últimas parcelas em atraso, é possível pedir a prisão civil do devedor por um período de 1 a 3 meses. A ameaça de prisão é, na maioria dos casos, o método mais rápido e eficiente para a quitação do débito.
- Execução de Alimentos pelo Rito da Penhora: Para dívidas mais antigas, a cobrança é feita por meio da penhora de bens. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, a penhora de salários (desconto em folha), de veículos, imóveis e até mesmo a negativação do nome do devedor no SPC/Serasa e a suspensão de sua CNH e passaporte.
Tentar fazer justiça com as próprias mãos, suspendendo as visitas, é uma atitude ilegal que prejudica a criança e pode reverter o jogo contra você no tribunal. O correto é separar as questões: o problema financeiro deve ser resolvido na esfera da execução de alimentos, enquanto o direito de convivência do seu filho deve ser preservado e protegido. Agir dentro da legalidade não apenas é mais eficaz para receber os valores devidos, mas também demonstra maturidade e um compromisso inabalável com o bem-estar psicológico do seu filho, que está acima de qualquer disputa material.