
Muitos trabalhadores desejam escolher quando tirar férias, mas, será que o empregador pode impor um período específico para esse descanso? De acordo com a CLT, a decisão final cabe à empresa, mas existem algumas regras que devem ser respeitadas.
✅ O Que Diz a Lei Sobre a Escolha do Período de Férias?
O artigo 136 da CLT determina que o empregador tem o direito de definir quando o empregado sairá de férias, levando em consideração o interesse da empresa e as necessidades do trabalhador.
Entretanto, se o trabalhador tiver filhos em idade escolar, ele pode solicitar que suas férias coincidam com o período das férias escolares, garantindo tempo de qualidade com a família.
✅ O Trabalhador Pode Recusar as Férias no Período Determinado Pela Empresa?
Se a empresa conceder férias dentro do prazo correto, o trabalhador não pode recusar. No entanto, se houver descumprimento das regras legais, ele pode buscar orientação jurídica para questionar a decisão.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador que deseja tirar férias em janeiro, mas a empresa define o período para março, não pode recusar, desde que a decisão seja justificada.
✅ Conclusão
A empresa tem autonomia para definir o período de férias, mas deve respeitar a legislação trabalhista. Se o trabalhador sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, é essencial buscar assessoria jurídica.
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