O direito de visitas da família extensa em casos de falecimento de um dos genitores

O luto é um processo avassalador, e a morte de um dos pais é um dos eventos mais traumáticos na vida de uma criança. No meio da dor, a família do genitor falecido pode ter seu contato com a criança abruptamente cortado. Aquele que era um avô, um tio, um primo, se torna, de repente, uma visita indesejada. No entanto, o Direito de Família brasileiro, sensível a essa situação, garante que a família extensa tem o direito de conviver com a criança, mesmo após a morte de um dos genitores.
A lei que trata da regulamentação de visitas dos avós e demais familiares é clara. O Artigo 1.589 do Código Civil e a Lei nº 12.398/2011 asseguram que os avós têm o direito de convivência, e a jurisprudência tem estendido essa prerrogativa a outros parentes. Esse direito não é uma “transferência” da convivência do genitor falecido, mas sim um direito próprio dos familiares, baseado no afeto e na importância que eles têm na vida da criança.
A convivência com a família extensa, em um momento de luto, é de extrema importância para a criança. Ela oferece conforto, segurança e a oportunidade de honrar a memória do genitor falecido. Através dos avós e tios, a criança pode se conectar com suas raízes, com a história daquele que partiu e com uma rede de apoio que a ama incondicionalmente. O convívio com a família do genitor falecido é um fator de resiliência e de cura para a criança.
Quando a convivência é negada, seja por um conflito antigo ou pela dor do luto, a família extensa pode buscar o Judiciário para que o direito de visita seja garantido. O juiz irá analisar o pedido com um olhar humanizado, levando em consideração o melhor interesse da criança e o vínculo afetivo. A mediação familiar também é uma ferramenta crucial para que o genitor guardião e a família do genecido possam dialogar e criar um plano de convivência que seja respeitoso e benéfico para todos.
O luto é um processo de adaptação, e a regulamentação de visitas da família extensa é um passo para garantir que a criança não perca o contato com o amor daqueles que a amam. O afeto é um direito da criança, e ele não se encerra com a morte de um genitor.