O Direito de Reunião e os Limites Constitucionais para a Repressão Policial

O que a Constituição diz sobre o direito de reunião?

O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal estabelece que todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente.

Esse é um dos principais instrumentos da cidadania ativa. No entanto, o Estado deve garantir esse direito — não reprimi-lo injustificadamente. Quando a repressão policial ocorre fora dos limites legais, pode configurar abuso de autoridade, violação de direitos humanos e crime constitucional.


Quando a ação policial é ilegal?

A atuação da polícia será inconstitucional quando:

  • Utiliza força desproporcional contra manifestações pacíficas;

  • Não respeita a comunicação prévia feita pelos organizadores;

  • Prende ou intimida manifestantes sem justa causa;

  • Reprime de forma preventiva e generalizada reuniões públicas.

Essas práticas podem violar o art. 5º, LIV e LV, CF, que tratam do devido processo legal e da ampla defesa.


O STF e a proteção ao direito de reunião

O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a repressão antecipada a protestos configura censura e violação à liberdade democrática. Em 2016, por exemplo, o STF reafirmou o entendimento de que a livre manifestação é parte do núcleo duro dos direitos fundamentais.

A polícia só pode agir em situações de flagrante risco à integridade física ou à ordem pública.


Democracia não existe sem protesto

O direito de reunião é um indicador direto do grau de liberdade de uma sociedade. Onde ele é reprimido, a democracia está em risco.


O Estado existe para proteger, não para calar

Seja cidadão. Apoie a liberdade de manifestação. Reivindicar direitos é um direito. E proteger quem reivindica também é dever da Constituição.

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