
O que a Constituição diz sobre o direito de reunião?
O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal estabelece que todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente.
Esse é um dos principais instrumentos da cidadania ativa. No entanto, o Estado deve garantir esse direito — não reprimi-lo injustificadamente. Quando a repressão policial ocorre fora dos limites legais, pode configurar abuso de autoridade, violação de direitos humanos e crime constitucional.
Quando a ação policial é ilegal?
A atuação da polícia será inconstitucional quando:
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Utiliza força desproporcional contra manifestações pacíficas;
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Não respeita a comunicação prévia feita pelos organizadores;
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Prende ou intimida manifestantes sem justa causa;
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Reprime de forma preventiva e generalizada reuniões públicas.
Essas práticas podem violar o art. 5º, LIV e LV, CF, que tratam do devido processo legal e da ampla defesa.
O STF e a proteção ao direito de reunião
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a repressão antecipada a protestos configura censura e violação à liberdade democrática. Em 2016, por exemplo, o STF reafirmou o entendimento de que a livre manifestação é parte do núcleo duro dos direitos fundamentais.
A polícia só pode agir em situações de flagrante risco à integridade física ou à ordem pública.
Democracia não existe sem protesto
O direito de reunião é um indicador direto do grau de liberdade de uma sociedade. Onde ele é reprimido, a democracia está em risco.
O Estado existe para proteger, não para calar
Seja cidadão. Apoie a liberdade de manifestação. Reivindicar direitos é um direito. E proteger quem reivindica também é dever da Constituição.