Muitos Estados alegam que a posse de armas nucleares é um direito legítimo à autodefesa. Mas será que essa justificativa encontra respaldo no Direito Internacional?
Artigo 51 da Carta da ONU e o Direito à Legítima Defesa
O Art. 51 da Carta das Nações Unidas reconhece o direito inerente à legítima defesa em caso de ataque armado. Países que possuem armas nucleares alegam que a dissuasão nuclear é um componente dessa autodefesa.
O Princípio da Necessidade e da Proporcionalidade
Contudo, o Direito Internacional Humanitário impõe limites ao uso da força, incluindo o princípio da proporcionalidade. Uma arma que causa destruição indiscriminada e danos prolongados dificilmente poderia ser considerada proporcional ou necessária, mesmo em contexto de legítima defesa.
A Opinião da Corte Internacional de Justiça
Em seu parecer de 1996, a CIJ afirmou que o uso de armas nucleares em legítima defesa não poderia ser automaticamente considerado ilegal, mas reconheceu a enorme dificuldade de compatibilizar tal uso com o DIH. Essa ambiguidade é usada por potências para manter seus arsenais, mas é cada vez mais contestada por juristas e organizações civis.
Legítima Defesa Coletiva e Alianças Militares
Organizações como a OTAN alegam que a dissuasão nuclear coletiva é essencial para a segurança de seus membros. No entanto, essa prática agrava tensões e estimula corridas armamentistas, contrariando os princípios de paz e segurança internacional.
O Mundo Precisa de Novas Respostas Jurídicas
O conceito de legítima defesa não pode ser distorcido para justificar a posse perpétua de armas nucleares. É preciso desenvolver uma interpretação evolutiva do Direito Internacional, que proteja a segurança coletiva sem legitimar a destruição em massa.
