O Dever de Informação e os Sistemas de IA: Transparência Algorítmica no CDC

Você sabia que um robô decide o que te oferecer?

Ao navegar em uma loja virtual, você vê ofertas “exclusivas” ou recebe recomendações personalizadas. Mas o que muitos consumidores não percebem é que essas decisões são feitas por algoritmos — e não por vendedores humanos. Isso traz à tona uma discussão urgente: como garantir a transparência nesse processo?

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC (art. 6º, III) assegura o direito à informação clara, precisa e ostensiva. Isso inclui saber:

  • Se uma decisão foi tomada por IA;

  • Quais foram os critérios usados para sugerir ou negar uma oferta;

  • Se há a possibilidade de revisão humana.

Quando essas informações são omitidas, o consumidor está diante de uma violação legal.

Exemplo prático

Uma fintech utiliza IA para aprovar ou recusar crédito. Um cliente tem o pedido negado, mas não sabe o porquê. Isso fere o direito à explicação previsto também na LGPD (art. 20).

O que as empresas devem fazer?

  • Informar de forma clara sempre que houver decisão automatizada;

  • Garantir acesso facilitado aos critérios do algoritmo;

  • Permitir que o cliente peça revisão humana.


Confiança se constrói com transparência. E no mundo dos algoritmos, o consumidor precisa de mais — não menos — informação.

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