O Debate sobre a “Adoção Intuitu Personae”: Os Riscos e as Garantias Legais

A adoção é um ato de amor, mas o processo legal é regido por regras rigorosas para proteger a criança. No entanto, em alguns casos, há um movimento para que a adoção seja feita diretamente, sem a intermediação do cadastro nacional. É a chamada adoção intuitu personae, que ocorre quando os pais biológicos escolhem a família que irá adotar seu filho. Essa prática, embora possa parecer um gesto de generosidade, levanta um sério debate jurídico e ético.

A adoção intuitu personae não é ilegal, desde que seja feita com autorização judicial. A lei permite que, se o juiz entender que é o melhor para a criança, o processo de adoção pode ser conduzido com o consentimento dos pais biológicos sobre a escolha da família. No entanto, a prática é vista com cautela pelo Judiciário, pois pode abrir brechas para ilegalidades e, até mesmo, para o comércio de crianças.

O principal risco da adoção intuitu personae é a vulnerabilidade da criança. Se o processo não for feito sob a supervisão da Justiça, pode não haver uma avaliação completa da família adotiva, o que coloca a criança em risco de ser adotada por pessoas com intenções duvidosas. O cadastro nacional, por outro lado, garante que todos os pretendentes foram devidamente habilitados e avaliados.

Para garantir a segurança da adoção intuitu personae, a lei exige que o processo seja judicial. A Justiça irá analisar o caso com rigor, garantindo que a vontade dos pais biológicos não está sendo manipulada e que a família escolhida é apta para adotar. O juiz pode, inclusive, indeferir o pedido se entender que a adoção não é benéfica para a criança.

Em resumo, a adoção intuitu personae é um tema complexo que exige um equilíbrio entre a vontade dos pais biológicos e a proteção da criança. Embora a lei permita a prática, ela exige a supervisão da Justiça para garantir que o processo seja seguro. A adoção não é um negócio, mas um ato de amor que deve ser feito com a máxima responsabilidade e transparência.

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