Incitar é instigar a ruptura da legalidade
O art. 286 do Código Penal define como crime a conduta de “incitar, publicamente, a prática de crime”, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. Embora pareça um delito menor, sua gravidade cresce quando está atrelado a ataques às instituições democráticas ou à disseminação de violência social.
A incitação ao crime pode ser tipificada mesmo quando não há execução do delito incitado.
Limites da liberdade de expressão
A liberdade de expressão não cobre discursos que instiguem terceiros a cometer delitos, sejam eles contra pessoas, patrimônio ou o próprio Estado. O STF já decidiu que a apologia ou a incitação ao crime violam diretamente o pacto constitucional da ordem pública e da paz social.
Casos emblemáticos: redes sociais e radicalização
Diversos influencers, políticos e militantes virtuais foram denunciados por incitar atos violentos nas eleições ou defenderem ataques armados ao STF e ao Congresso. Em 2023, o STF determinou prisões preventivas com base na incitação pública ao crime de golpe de Estado.
A incitação como crime autônomo
Mesmo sem associação criminosa ou execução direta do crime, a incitação pode ser punida isoladamente — inclusive com agravantes, se praticada por meios de comunicação ou redes sociais.
Palavras têm poder — e responsabilidade
Falar em público é exercer poder. E quando esse poder serve à ilegalidade, a Constituição se levanta como escudo da ordem e da vida em sociedade.