
A gestão eficaz da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um pilar fundamental para qualquer organização que preze por seus colaboradores e pela conformidade legal. Nesse contexto, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos se estabeleceu como a ferramenta central e obrigatória. Instituído pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e em vigor desde janeiro de 2022, o PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), trazendo uma abordagem mais dinâmica, abrangente e integrada ao gerenciamento de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Compreender o que é o PGR, sua estrutura e como implementá-lo é essencial para construir uma cultura de prevenção sólida.
O PGR não é apenas um documento estático, mas sim a materialização de um processo contínuo chamado GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O GRO, conforme definido pela NR-01, envolve um ciclo permanente de identificação de perigos, avaliação dos riscos associados a esses perigos e implementação de medidas de controle para eliminar, minimizar ou controlar esses riscos. O PGR, portanto, é o conjunto de documentos que formaliza e organiza esse processo, contendo, essencialmente, o inventário de todos os riscos ocupacionais identificados na empresa e o plano de ação com as medidas preventivas a serem adotadas.
A transição do PPRA para o PGR representou uma evolução significativa na gestão de SST:
- Escopo Ampliado: Enquanto o PPRA se concentrava nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR engloba TODOS os riscos ocupacionais, incluindo, de forma explícita, os riscos ergonômicos (relacionados à adaptação do trabalho ao homem, como levantamento de peso, postura inadequada, repetitividade) e os riscos de acidentes (relacionados a arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção, risco de queda, choque elétrico, etc.).
- Gerenciamento Contínuo: O PGR opera sob a lógica do ciclo PDCA (Planejar-Fazer-Checar-Agir), exigindo reavaliações periódicas (no mínimo a cada 2 ou 3 anos, dependendo do caso, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas) e um monitoramento constante da eficácia das medidas de controle.
- Abordagem Integrada: As informações e ações do PGR devem estar conectadas e alinhadas com os demais programas e laudos de SST, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-07), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – para fins previdenciários) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17), formando um sistema de gestão coeso.
De acordo com a NR-01, a estrutura mínima do PGR deve contemplar dois documentos principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: É o “diagnóstico” da empresa. Deve conter a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, a descrição das atividades, a identificação dos perigos (fontes ou circunstâncias com potencial de causar dano), a descrição dos riscos gerados por esses perigos, a identificação dos trabalhadores expostos, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições (quando aplicável), a avaliação dos riscos (classificação da probabilidade e severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde) e os critérios adotados para essa avaliação e tomada de decisão.
- Plano de Ação: É o “tratamento”. Com base nos riscos identificados e avaliados no inventário, o plano de ação estabelece as medidas de prevenção que serão implementadas, aprimoradas ou mantidas. Deve definir claramente quais ações serão tomadas, estabelecer um cronograma para sua execução, indicar os responsáveis por cada ação e as formas de acompanhamento e verificação da sua eficácia. A prioridade deve ser sempre a eliminação do risco, seguida pela adoção de medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A obrigação de implementar o GRO e elaborar o PGR recai sobre todas as empresas e organizações que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT). A NR-01 prevê um tratamento diferenciado e simplificado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 que declarem ausência de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos específicos, dispensando-as da elaboração do PGR, mas não da obrigação de cumprir as demais NRs. Embora a responsabilidade pela implementação seja do empregador, a elaboração do PGR, por exigir conhecimento técnico aprofundado, deve ser preferencialmente conduzida por profissionais habilitados em SST, como Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Técnicos de Segurança do Trabalho, que conheçam bem os processos da empresa.
O PGR é muito mais do que uma exigência burocrática; ele é a espinha dorsal de uma gestão de SST proativa e eficaz. Um PGR bem construído, implementado e continuamente revisado é a chave para:
- Antecipar e controlar os riscos, prevenindo acidentes e doenças.
- Reduzir custos associados a afastamentos, tratamentos médicos, passivos trabalhistas e previdenciários (impacto no FAP).
- Atender à legislação e evitar multas em fiscalizações.
- Melhorar as condições de trabalho, o que impacta positivamente o clima organizacional, a motivação e a produtividade.
- Fortalecer a imagem da empresa como um local seguro e responsável para se trabalhar. Empresa: não encare o PGR como um custo, mas como um investimento estratégico na saúde do seu negócio e das pessoas. Garanta que seu PGR seja realista, que o plano de ação seja executado e que haja envolvimento dos trabalhadores. Se necessário, busque apoio de consultoria especializada. Trabalhador: interesse-se em conhecer os riscos mapeados no PGR para sua função e ambiente. Colabore ativamente com as medidas de prevenção propostas. A segurança é uma construção coletiva. O PGR é o guia essencial nessa jornada.
