O Algoritmo como Preposto: A Responsabilização da Plataforma por Decisões do Sistema de Gestão do Trabalho

O algoritmo te puniu injustamente? Entenda a tese jurídica revolucionária que responsabiliza a plataforma por todos os atos e erros cometidos pelo seu código, como se fossem ordens diretas de um gerente. Você tem o direito de processar o “chefe invisível”!

No Direito do Trabalho clássico, o empregador responde pelos atos de seus prepostos (gerentes, supervisores, fiscais). Na economia de plataformas, o principal agente de gestão do trabalho e de imposição de ordens é o algoritmo. O desafio jurídico é transpor essa lógica do mundo físico para o digital, reconhecendo que a plataforma deve ser integralmente responsável pelos danos e punições impostas pelo seu sistema de Inteligência Artificial. A tese do “Algoritmo como Preposto” é fundamental para garantir a responsabilização e a segurança jurídica.

A Definição de Preposto no Contexto Digital

Preposto é aquele que age em nome do empregador, exercendo atos de direção, fiscalização ou controle. O algoritmo, ao ditar a aceitação ou recusa de pedidos, determinar a rota mais rápida, penalizar o atraso e decidir sobre o “banimento” do entregador, exerce um poder diretivo e disciplinar inequívoco. Ele é a manifestação da vontade da empresa no cotidiano do trabalho. Portanto, a jurisprudência (em casos como exclusões arbitrárias e cálculos remuneratórios errôneos) tem evoluído para entender que o algoritmo atua, de fato, como o preposto da plataforma.

Responsabilidade Objetiva e o Risco do Negócio

A adoção da tese do Algoritmo como Preposto implica a responsabilidade objetiva da plataforma por todas as decisões do sistema, mesmo que sejam erros de código ou falhas na IA. Se o algoritmo comete um erro que resulta em perda de renda para o entregador, a plataforma não pode se eximir da responsabilidade alegando que a decisão foi “automática” ou que o sistema é “autônomo”. O risco da tecnologia é do empregador (princípio da alteridade) e não do trabalhador. Esse entendimento é crucial para combater a impunidade e o abuso do poder tecnológico.

Casos Práticos de Abuso e Indenização

Um exemplo clássico de atuação do “preposto algoritmo” são os casos de bloqueio automático de contas por suspeita de fraude que, posteriormente, se revelam infundadas. Nesses cenários, o entregador sofre a perda imediata de renda. A Justiça tem determinado que a plataforma deve não apenas reverter o bloqueio, mas também pagar indenização por danos materiais (pela renda perdida) e danos morais (pela aflição e insegurança geradas pelo ato arbitrário). A punição imposta pelo código deve ser passível de recurso humano e, em última instância, de revisão judicial.

A Necessidade de Auditoria e Controle Humano

O reconhecimento do algoritmo como preposto reforça a necessidade de transparência e fiscalização sobre o sistema de gestão. As plataformas devem ser obrigadas a manter canais de atendimento humano capazes de revisar, corrigir e fundamentar as decisões algorítmicas, especialmente aquelas que resultam em sanções. O futuro do Direito do Trabalho passa por garantir que, por trás de cada linha de código, exista a responsabilidade jurídica da empresa. Não se pode terceirizar a gestão de pessoas para a Inteligência Artificial sem que haja a devida responsabilização pelos seus erros e abusos.

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