Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais: Principais Mudanças e Impactos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro, trazendo uma série de mudanças que visam modernizar e desburocratizar os procedimentos cartorários no estado. O novo provimento, assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, está em vigor desde 28 de janeiro de 2025.

Entre as principais alterações, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, tornando os processos mais ágeis e acessíveis para a população. Essas mudanças refletem a necessidade de adaptação do sistema notarial às transformações legislativas e tecnológicas, garantindo mais eficiência, segurança jurídica e modernização dos serviços extrajudiciais.


Por que um Novo Código de Normas?

A reformulação do Código de Normas do TJMG foi necessária devido às mudanças legislativas recentes, principalmente a Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), e o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu novas diretrizes para os serviços notariais e de registro em todo o país.

Diante dessa complexidade, foi criada uma Comissão Especial de Trabalho, presidida pela desembargadora Yeda Monteiro Athias, composta por magistrados, servidores, notários e registradores. Essa comissão dividiu-se em seis subcomissões temáticas, organizadas conforme os diferentes tipos de serviços cartorários. O objetivo foi garantir um tratamento específico para cada área, promovendo um alinhamento entre as normas estaduais e a legislação nacional.


Principais Mudanças e Benefícios

O novo código visa proporcionar mais transparência, segurança e eficiência nos serviços cartorários. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Adjudicação compulsória de imóveis – Agora, a transferência de propriedade em casos específicos poderá ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o processo mais rápido e seguro.

Conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório – O casal poderá solicitar essa conversão sem necessidade de um processo judicial, tornando o procedimento mais acessível.

Lavratura de inventário extrajudicial mesmo com menores ou incapazes – Desde que sejam atendidos os requisitos legais e garantida a proteção dos direitos dos envolvidos, facilitando a sucessão patrimonial.

Flexibilização da retificação de área no registro de imóveis – Regulamentação que simplifica e agiliza a correção de áreas em matrículas imobiliárias, beneficiando a regularização fundiária.

Possibilidade de escolha de regime de bens diverso da separação obrigatória para maiores de 70 anos – Desde que seja feita por escritura pública, permitindo maior autonomia patrimonial.

Dispensa de certidão negativa de débitos para alguns atos registrais – Redução da burocracia ao eliminar exigências desnecessárias para determinadas transações.

Regras mais claras para alteração de nome e sobrenome – Facilitando os pedidos de retificação de documentos.

Regulamentação do marco legal das garantias – Permitindo que bancos e instituições financeiras adaptem seus contratos aos novos padrões cartorários.


Impactos na Sociedade e no Mercado

O novo Código de Normas reflete um esforço do TJMG em modernizar os serviços extrajudiciais, tornando-os mais eficientes e acessíveis à população. Segundo o juiz Wagner Sana Duarte Morais, a atualização foi pensada para atender tanto às exigências legais quanto às demandas práticas do dia a dia, promovendo a simplificação de processos e a redução da burocracia.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Victor Moraes, destacou que os tabelionatos precisarão se adaptar rapidamente às novas regras, pois o provimento já está em vigor. Para facilitar essa transição, estão sendo promovidos cursos, eventos e lives para orientar os profissionais da área.

Já para o setor bancário, o gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, André Lúcio Saldanha, enfatizou que a regulamentação do marco legal das garantias representa um grande avanço, permitindo que os cartórios realizem registros de forma mais alinhada com a legislação vigente.


Conclusão

O novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais representa um avanço significativo na modernização dos cartórios, trazendo mais segurança jurídica, eficiência e desburocratização. A adoção de práticas mais ágeis, como a adjudicação compulsória e a conversão de união estável em casamento diretamente no cartório, demonstra o compromisso do TJMG em aprimorar os serviços prestados à sociedade.

Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo tanto para cidadãos que utilizam os serviços cartorários quanto para profissionais do setor, que agora contam com regras mais claras e processos mais eficientes.

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