O intervalo intrajornada como direito essencial
A CLT, em seu art. 71, assegura ao trabalhador uma pausa mínima de uma hora para refeições em jornadas superiores a 6 horas. Esse intervalo visa preservar a saúde e o rendimento do empregado. A sua supressão ou redução habitual sem compensação constitui falta grave do empregador, ensejando rescisão indireta.
Mesmo que o trabalhador “aceite” a situação, a omissão reiterada do empregador é ilegal e pode ser levada à Justiça.
Jurisprudência firme sobre o tema
O TST tem inúmeras decisões reconhecendo a rescisão indireta em razão da supressão habitual de intervalos. Em um caso, uma balconista que trabalhava sem qualquer pausa durante turnos de 8 horas teve reconhecido o direito de rescindir o contrato e ainda recebeu adicional sobre o tempo suprimido e indenização por danos morais.
Como provar a violação do intervalo
Folhas de ponto que não registram pausas, testemunhas, gravações de vídeo, cronogramas de turnos e denúncias anteriores são elementos válidos para demonstrar a conduta ilícita do empregador.
Além da rescisão, o trabalhador pode requerer o pagamento retroativo dos minutos suprimidos, com acréscimo de 50%, conforme determina a lei.
A saúde do trabalhador é prioridade, não o lucro da empresa
Negar pausas em nome da produtividade é uma forma de exploração laboral. O corpo e a mente precisam de descanso para funcionar — a lei reconhece isso e penaliza quem impõe ritmos desumanos.
Você tem direito ao intervalo — e à dignidade
Trabalhar sem descanso não é prova de dedicação, é sintoma de violação. Se o seu empregador nega pausas essenciais, a Justiça pode garantir sua liberdade e seus direitos.