
Liberdade de crença vs. proteção coletiva
O direito à opinião pessoal não permite a propagação de mentiras perigosas, especialmente quando envolvem saúde pública, como no caso da COVID-19. A Constituição assegura o direito à vida e à saúde (arts. 6º e 196), e violá-los intencionalmente é crime de repercussão constitucional.
Exemplos de condutas ilícitas
Autoridades ou cidadãos que incentivam a não vacinação, espalham falsas curas, ou sabotam medidas sanitárias, podem responder por crime de perigo à saúde pública (art. 268 do CP), improbidade administrativa e omissão de dever funcional.
Jurisprudência e políticas públicas
O STF reafirmou, durante a pandemia, que a vacinação obrigatória não fere direitos fundamentais, desde que não haja imposição forçada, e que o Estado tem o dever de combater o negacionismo institucionalizado.
