Não Proliferação Nuclear: Desafios à Eficácia Jurídica Global

A não proliferação nuclear é o principal eixo jurídico que sustenta o equilíbrio geopolítico mundial. No entanto, sua eficácia vem sendo severamente testada por crises regionais, brechas legais e disputas estratégicas.

O TNP Como Principal Pilar Jurídico

O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) entrou em vigor em 1970 e estabeleceu três pilares: não proliferação, desarmamento e uso pacífico da energia nuclear. Sua aceitação quase universal não impediu o surgimento de potências nucleares fora do sistema.

Os Fora do Tratado: Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte

Esses quatro países nunca aderiram (ou abandonaram) o TNP e desenvolveram armas nucleares. A ausência de mecanismos coercitivos eficazes e a tolerância diplomática a esses casos fragiliza a autoridade do tratado.

Limites dos Mecanismos de Fiscalização

A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) realiza inspeções e aplica salvaguardas, mas depende da cooperação voluntária dos Estados. Além disso, países podem desenvolver programas secretos por anos sem serem detectados.

O Papel Ambíguo das Potências Nucleares Reconhecidas

Enquanto exigem que outros países não desenvolvam armas, as potências nucleares continuam modernizando seus arsenais. Essa contradição enfraquece a legitimidade do sistema jurídico internacional.

Por Um Novo Ciclo de Fortalecimento Jurídico

É necessário revisar e atualizar os instrumentos de não proliferação, dotando-os de mais transparência, poder de fiscalização e sanções automáticas. Sem isso, o risco de proliferação só aumentará.

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