Não Paguei a Pensão, e Agora? O Passo a Passo do Processo de Execução que Pode Levar à Prisão

O mês virou, as contas se acumularam e uma das obrigações mais importantes ficou para trás: o pagamento da pensão alimentícia. O primeiro pensamento pode ser de angústia, seguido pela pergunta inevitável: “e agora?”. Ignorar a situação ou simplesmente esperar que ela se resolva sozinha não é apenas uma aposta arriscada, é o caminho mais curto para uma complicação jurídica severa. Compreender o passo a passo exato do que acontece após o não pagamento é o primeiro e mais crucial passo para se proteger. Este artigo irá guiá-lo pela jornada processual da execução de alimentos, um caminho formal e com prazos rígidos que, se não for levado a sério, pode culminar na perda da sua liberdade.
O Início de Tudo: A Ação de Execução de Alimentos
O processo não começa com a polícia na sua porta. Ele se inicia de forma silenciosa, nos corredores do fórum. Ao constatar o inadimplemento, o credor (a pessoa que tem o direito de receber a pensão, geralmente representada pela mãe ou pai guardião da criança) procura um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma Ação de Execução de Alimentos. Neste ponto, o credor tem uma escolha estratégica fundamental: ele pode optar pelo rito da penhora (que busca bens do devedor) ou pelo rito da prisão, previsto no artigo 528 do CPC. A escolha pelo rito da prisão é a mais comum para dívidas recentes, justamente por seu alto poder coercitivo, e pode ser feita a partir do primeiro mês de atraso.
A Citação: O Momento Crítico do Prazo de 3 Dias
Uma vez que o juiz aceita a ação, ele expede um mandado de citação. Este é o momento em que o processo deixa de ser silencioso. Um oficial de justiça irá localizá-lo para entregar pessoalmente o documento oficial. Este ato, a citação, é o seu chamado formal para o processo. O documento é claro e direto: você tem um prazo improrrogável e fatal de 3 (três) dias para tomar uma de três atitudes: 1) Pagar o valor integral da dívida apontada; 2) Comprovar que já realizou o pagamento, apresentando os recibos; ou 3) Apresentar ao juiz uma justificativa formal para o não pagamento. A contagem desse prazo é um detalhe técnico que faz toda a diferença e, sem a orientação correta, pode levar a erros fatais.
A Justificativa: Uma Defesa que Exige Provas Concretas
A terceira opção, a de justificar, é a mais delicada. Muitos devedores acreditam que basta escrever uma carta explicando suas dificuldades financeiras, mas a realidade jurídica é muito mais dura. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consolidou o entendimento de que apenas a comprovação de uma impossibilidade absoluta, involuntária e escusável de pagar é capaz de afastar a ordem de prisão. Isso significa que a sua defesa precisa ser robusta e acompanhada de provas documentais irrefutáveis. Uma certidão de nascimento de um novo filho, contas de aluguel ou a simples alegação de desemprego, por exemplo, não são suficientes. Seria preciso demonstrar, por meio de extratos bancários, laudos médicos (em caso de doença incapacitante) ou outros documentos, que você não teve absolutamente nenhuma fonte de renda ou patrimônio para honrar o compromisso.
A Decisão Judicial e o Mandado de Prisão
Após o prazo de 3 dias, se o pagamento não foi feito e a justificativa foi rejeitada pelo juiz (ou se o devedor simplesmente ignorou a citação), o próximo passo é o decreto de prisão. O juiz, convencido da dívida e da falta de justificativa plausível, expedirá o mandado de prisão civil. A lei estabelece que a prisão pode durar de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida, como regra, em regime fechado. O mandado é então encaminhado às autoridades policiais, que ficam responsáveis por localizar e prender o devedor. Não se trata mais de uma possibilidade, mas de uma ordem judicial ativa a ser cumprida.
Consequências Práticas e a Não Extinção da Dívida
É fundamental quebrar um mito perigoso: pagar apenas uma parte da dívida dentro do prazo de 3 dias, em geral, não impede a prisão. O mandado é claro ao exigir o pagamento do “débito”. Além disso, e talvez o mais importante, cumprir os 30, 60 ou 90 dias de prisão não elimina a dívida. Você sairá da prisão e o valor que o levou para lá continuará existindo, acrescido de juros e correção. A diferença é que aquela dívida específica não poderá mais levar a uma nova prisão, mas poderá e será cobrada por outros meios, como a penhora de seu salário, carro, casa ou qualquer outro bem encontrado em seu nome. Não trate uma notificação judicial como um simples aviso. Ela é o início de um processo sério e rápido. A busca por um advogado no exato momento em que receber a citação não é uma opção, é uma necessidade para garantir seu direito de defesa.