Mudou de Função ou Setor? O Exame Médico de Mudança de Risco é Obrigatório e Protege Você (e a Empresa)!

Uma promoção, uma transferência para um novo departamento, uma mudança nas tarefas do dia a dia – alterações na rotina de trabalho são comuns e, muitas vezes, bem-vindas. No entanto, existe um detalhe técnico e legal frequentemente negligenciado: a necessidade do exame médico de mudança de risco ocupacional. Muitos pensam que exames médicos só ocorrem na admissão, demissão ou periodicamente. Contudo, a legislação trabalhista prevê um exame específico para proteger o trabalhador sempre que ele passa a ser exposto a riscos diferentes daqueles a que estava habituado, e ignorar essa etapa pode trazer consequências sérias tanto para a saúde do empregado quanto para a segurança jurídica da empresa.

Este exame, anteriormente conhecido como “exame de mudança de função”, teve sua nomenclatura atualizada pela NR-7 para “exame de mudança de risco ocupacional”, deixando ainda mais claro seu propósito. Ele é obrigatório e deve ser realizado antes da data da mudança, mas atenção: não é para toda e qualquer alteração de cargo. A obrigatoriedade surge especificamente quando a nova função, atividade ou ambiente de trabalho expõe o empregado a riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes) diferentes, ou em intensidade maior, do que os da situação anterior. A simples mudança de nome do cargo, sem alteração real na exposição a riscos, não exige o exame.

Qual a finalidade deste exame? Ele serve como uma barreira de segurança crucial, garantindo que o trabalhador possui condições de saúde para enfrentar os novos desafios e riscos sem comprometer seu bem-estar. O objetivo é avaliar a aptidão específica para a nova exposição. Imagine um funcionário que trabalhava no escritório (riscos predominantemente ergonômicos leves) e é transferido para a área de produção, onde há ruído elevado e necessidade de manusear produtos químicos. O exame de mudança de risco verificará sua acuidade auditiva e possíveis alergias ou condições respiratórias que poderiam ser agravadas pelos novos agentes. Ele impede que um trabalhador seja alocado em uma função incompatível com sua condição de saúde preexistente, protegendo-o e evitando futuros problemas para a empresa.

A decisão sobre a necessidade ou não deste exame não é aleatória. Ela deve ser tecnicamente embasada na comparação entre os riscos mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da função/ambiente anterior e da nova. É o Médico Coordenador do PCMSO (NR-7), com base nas informações do PGR, quem define se o exame é necessário e quais avaliações clínicas e complementares específicas devem ser realizadas, de acordo com os novos riscos identificados. Isso demonstra a integração indispensável entre a gestão de riscos (PGR) e o controle médico (PCMSO) para uma efetiva saúde e segurança do trabalho.

O que acontece se a empresa simplesmente ignora a necessidade deste exame? As implicações são diversas. Primeiramente, há o descumprimento direto da NR-7, passível de multa em caso de fiscalização. Mais grave, porém, é a exposição da empresa a uma maior responsabilidade legal caso o trabalhador venha a desenvolver problemas de saúde relacionados aos novos riscos. Sem o exame prévio atestando a aptidão, a defesa da empresa em uma eventual reclamação trabalhista fica extremamente fragilizada. Para o trabalhador, a ausência do exame significa arriscar sua saúde ao ser exposto a condições para as quais pode não estar preparado. A falta do exame de mudança de risco é uma falha grave na gestão preventiva.

Mudanças na carreira devem ser positivas. Garantir que a saúde acompanhe essas mudanças é fundamental. Tanto a empresa quanto o empregado têm interesse na realização correta deste exame. Se você passou por uma mudança significativa em suas funções ou ambiente de trabalho, com clara alteração nos riscos, e não realizou um exame médico específico para essa transição, vale a pena verificar se este procedimento foi corretamente observado pela empresa. Compreender a importância deste exame e questionar sua ausência, se for o caso, demonstra cuidado com a própria saúde e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a lei. Se houver dúvidas sobre a correta aplicação da norma em sua situação específica, buscar orientação pode esclarecer seus direitos e as obrigações do empregador. Não negligencie as etapas que garantem sua segurança nas transições profissionais.

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