O Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 e a Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025 apresentam importantes mudanças e orientações relacionadas ao funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com destaque para a instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio oficial de intimação “não pessoal” e para a organização do expediente forense em feriados e datas específicas.
Aviso Conjunto nº 138/PR/2025
Instituição do DJEN
- O que é o DJEN?
- O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o novo meio oficial de publicação e intimação “não pessoal” dos atos judiciais em âmbito nacional. Ele substitui qualquer outro meio de publicação oficial previamente utilizado pelos tribunais brasileiros.
- Base normativa:
- O DJEN é regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com alterações pela Resolução nº 569/2024.
- De acordo com o art. 11, § 3º da Resolução 455/2022, a publicação no DJEN será o marco inicial para a contagem de prazos processuais, conforme o art. 224, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
- Impacto prático:
- A partir de 27 de janeiro de 2025, nos sistemas judiciais mencionados (PJe, JPe, SIAP e SISCOM), a publicação de atos judiciais no DJEN será considerada a única forma válida para intimações “não pessoais”.
- Outros meios de intimação (como portais internos ou notificações paralelas) terão apenas caráter informativo, sem impacto nos prazos processuais.
- Rejeição de suspensão pelo CNJ:
- Um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a implementação do DJEN foi negado pelo CNJ, o que reforça a obrigatoriedade e imediata aplicação dessa sistemática.
- Conformidade dos sistemas:
- Os sistemas judiciais do TJMG foram ajustados para operar em conformidade com o DJEN e suas normas, garantindo a integração com o novo modelo de publicação.
Relevância
- Advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais operadores do Direito devem estar atentos ao uso do DJEN, que será o único meio oficial de intimação “não pessoal”.
- Erros em acompanhar as publicações no DJEN podem levar à perda de prazos processuais, com graves consequências para as partes.