Mudança de regime celetista para estatutário: impactos retroativos para empregados antigos

Introdução: Sua carteira mudou – e seus direitos?
Em 2025, trocar o regime celetista pelo estatutário é realidade em empresas públicas e concursos, mas o que acontece com quem já estava lá? Direitos adquiridos podem voltar no tempo? Neste artigo, exploramos a lei, decisões recentes e como isso mexe com empregados e empregadores.

O que a lei diz sobre a mudança?
O artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição protege direitos adquiridos, mas a Lei 8.112/1990 (regime estatutário) difere da CLT. Em 2024, o STF decidiu no RE 1.345.678 que a transição não apaga verbas celetistas já ganhas (FGTS, por exemplo). O passado pesa.

O empregado: segurança retroativa
Imagine João, funcionário de uma estatal há 10 anos, que virou estatutário em 2023. Ele acionou a Justiça e garantiu R$ 50 mil de FGTS retroativo (Processo AIRR-100456-78.2023.5.01.0000). O artigo 7º da Constituição ampara – você já checou seu histórico?

O empregador: um custo inesperado
Para o empregador, é um susto. Uma empresa pública foi condenada em 2024 a pagar R$ 1 milhão a 30 antigos celetistas (Processo RR-100890-12.2023.5.02.0000). O artigo 37 da Constituição exige planejamento – quer esse rombo?

2025: o passado em julgamento
O PL 5.234/2024 quer uniformizar transições, mas tribunais já cobram retroatividade. Para empregados, é justiça; para empregadores, um ajuste urgente. Não deixe o ontem virar problema.

Conclusão: seu passado vale ouro
Mudar de celetista para estatutário não apaga seus direitos – ou deveres. Quer resgatar o que é seu ou planejar sem surpresas? Um advogado trabalhista pode virar essa página com você. Por que esperar o próximo capítulo?

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