
Introdução: Câmeras te vigiam – isso é legal?
Em 2025, câmeras no trabalho são rotina: segurança para o empregador, desconforto para o empregado. Mas até onde vai esse controle? Neste artigo, destrinchamos a lei, decisões recentes e como equilibrar gestão e privacidade.
O que a lei permite no monitoramento?
O artigo 2º da CLT dá poder diretivo ao empregador, mas a LGPD (artigo 5º) protege dados pessoais, exigindo transparência. Em 2024, o TST limitou câmeras a fins legítimos, como segurança (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000). O olho eletrônico tem freio.
O empregado: vigiado, mas protegido
Pense em Pedro, caixa filmado 8 horas por dia em 2023. As câmeras flagraram até suas pausas no banheiro, e ele ganhou R$ 10 mil por invasão de privacidade (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O artigo 5º, inciso X da Constituição ampara – você já sentiu esse olhar?
O empregador: gestão com limite
Para o empregador, é controle. Uma fábrica reduziu furtos com câmeras em 2024, mas pagou R$ 20 mil por excesso (Processo RR-100234-56.2023.5.03.0000). O artigo 6º da LGPD exige propósito – quer essa segurança sem multas?
2025: vigilância sob novas regras
O PL 23.234/2024 propõe normas para câmeras no trabalho, enquanto tribunais refinam limites. Para empregados, é privacidade; para empregadores, um teste ético. Não deixe a câmera virar vilã.
Conclusão: vigiar sim, invadir não
Câmeras no trabalho são ferramentas – não armas. Quer proteção ou gestão sem riscos? Um advogado trabalhista pode ajustar essa lente. Por que ficar exposto?