“Meu Filho Fez 18 Anos e Entrou na Faculdade: A Pensão é Automática ou Preciso de uma Decisão Judicial?”

O dia da aprovação no vestibular é um dos momentos de maior orgulho e alegria para uma família. Para o jovem que está ingressando na faculdade, representa o início de um novo ciclo de sonhos e responsabilidades. Para a família que depende da pensão alimentícia, essa conquista vem acompanhada de uma dúvida crucial, que é uma variação de um tema já conhecido: a pensão, que antes era garantida pela menoridade, continua automaticamente agora que o filho é um estudante universitário? A resposta curta é NÃO, a continuidade não é automática. No entanto, a entrada na faculdade é o argumento mais forte e quase sempre decisivo para que a Justiça determine a manutenção do auxílio, mas isso exige uma ação formal.
A Perspectiva do Estudante: Novas Necessidades, Mesma Dependência
Enquanto o artigo 28 desta série focou na mecânica jurídica da não-automaticidade, aqui vamos focar na perspectiva do filho e na natureza de suas novas necessidades. A entrada na universidade não significa independência financeira; pelo contrário, na maioria das vezes, aumenta a dependência e os custos. O jovem adulto agora enfrenta uma nova realidade de despesas que antes não existiam:
- Mensalidades e Taxas Acadêmicas: Se a universidade for particular.
- Custos com Transporte: Deslocamento diário para o campus.
- Material de Estudo: Livros caríssimos, fotocópias, equipamentos específicos para o curso (como calculadoras, jalecos, material de arquitetura).
- Alimentação: Gastos com lanches e almoços fora de casa.
- Moradia: Se o estudante precisou se mudar para outra cidade para cursar a faculdade, surgem despesas com aluguel, condomínio e contas.
A dedicação exigida por um curso superior, muitas vezes em período integral, torna muito difícil ou até impossível conciliar os estudos com um trabalho que garanta o sustento integral. É com base nessa nova realidade que se fundamenta o pedido de manutenção da pensão.
A Base Legal: Do Poder Familiar à Solidariedade Parental
Como já vimos, com os 18 anos, a obrigação alimentar muda de base. Ela deixa de ser um dever absoluto decorrente do “poder familiar” e passa a se basear no “dever de solidariedade” entre parentes. Para que o filho maior continue recebendo, ele precisa provar sua necessidade. E qual a maior prova de necessidade para um jovem adulto? A comprovação de que ele está investindo em sua formação profissional para, no futuro, alcançar a independência. A Justiça vê a manutenção da pensão para o estudante universitário não como um benefício, mas como um investimento na autonomia futura do filho, um ato que concretiza o direito fundamental à educação.
O Procedimento Correto: Como o Estudante Deve Agir
A pior coisa que o jovem e seu guardião podem fazer é ficar parados, esperando que o pai/mãe continue pagando por “bom senso”. Se o devedor, ao ver que o filho fez 18 anos, ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos (o que é o direito dele), o filho estudante precisará agir rapidamente. Ele terá que:
- Contratar um Advogado ou Buscar a Defensoria Pública: Para apresentar sua defesa formal no processo.
- Apresentar as Provas da Condição de Estudante: Juntar o comprovante de matrícula da faculdade, o histórico de frequência, a grade de horários (para demonstrar a carga horária) e, se possível, um histórico de boas notas para provar seu empenho.
- Demonstrar as Novas Despesas: Apresentar uma planilha com os custos da vida universitária (mensalidade, livros, transporte, etc.), juntando os respectivos comprovantes.
O filho, agora maior de idade, é o autor de sua própria defesa e deve demonstrar ao juiz que a ajuda de seus pais ainda é indispensável para que ele possa concluir seus estudos e se tornar um profissional qualificado.
A entrada na faculdade é a continuação do projeto de educação de um filho, projeto este que é de responsabilidade de ambos os pais. A pensão alimentícia, nesse contexto, se transforma em uma “bolsa de estudos parental”, um auxílio fundamental que permite ao jovem focar em seu desenvolvimento intelectual e profissional. A manutenção desse auxílio não é automática, mas é um direito que, quando devidamente pleiteado e comprovado na Justiça, é quase sempre garantido, assegurando que o sonho do diploma não seja interrompido por dificuldades financeiras.