Meu Filho Fez 18 Anos e Entrou na Faculdade: A Pensão é Automática ou Preciso de uma Decisão Judicial?

Atingir a maioridade é um marco na vida de qualquer jovem. Para as famílias que convivem com a obrigação de pensão alimentícia, a data do 18º aniversário gera uma dúvida crucial e repleta de consequências: a pensão termina automaticamente? E se o filho ou filha ingressou na faculdade ou em um curso técnico, o pagamento deve continuar? A resposta da lei e da justiça brasileira é um sonoro “não” para a primeira pergunta e um “depende, mas provavelmente sim” para a segunda. Atingir a maioridade não é um botão de desligar para a pensão, e a continuidade dos estudos cria uma nova base para a obrigação.

O Fim do Poder Familiar e o Surgimento do Dever de Solidariedade

A obrigação de pagar pensão para um filho menor de 18 anos decorre do poder familiar, um dever incondicional dos pais de garantir o sustento, a guarda e a educação da prole. Ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade civil, e o poder familiar se extingue. É por isso que muitos pais acreditam que a pensão cessa automaticamente. Contudo, a obrigação alimentar pode persistir, mas ela muda de fundamento. A pensão para o filho maior de 18 anos deixa de ser baseada no poder familiar e passa a se fundamentar no dever de solidariedade e no parentesco, previsto no Código Civil.

Isso significa que a obrigação não é mais presumida. Para continuar recebendo a pensão, o filho maior de idade precisa demonstrar dois fatores: 1) a sua real necessidade de ainda receber o auxílio e 2) a possibilidade financeira de quem paga.

A Súmula 358 do STJ: A Proibição do Cancelamento Automático

Este é o ponto jurídico mais importante do tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), para pacificar a questão e evitar injustiças, editou a Súmula nº 358, que diz: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório”.

O que isso significa na prática? O pai ou a mãe não pode, por conta própria, simplesmente parar de pagar a pensão no dia em que o filho faz 18 anos. Fazer isso é ilegal e pode gerar uma execução da dívida. Para que o pagamento seja legalmente interrompido, o genitor pagador precisa entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, na qual o filho será chamado para se defender e provar se ainda necessita ou não da ajuda financeira.

A Faculdade ou Curso Técnico como Prova da Necessidade

É exatamente na Ação de Exoneração que a matrícula em uma faculdade ou curso técnico se torna a principal arma do filho. A justiça brasileira tem um entendimento consolidado de que a obrigação alimentar se estende, geralmente, até os 24 anos de idade, caso o filho esteja matriculado em um curso superior ou técnico, desde que não tenha condições de prover o próprio sustento integralmente. A lógica é garantir que o jovem tenha a oportunidade de concluir sua formação profissional para, então, poder ingressar no mercado de trabalho e se tornar independente.

O filho, nesse caso, precisará apresentar no processo o comprovante de matrícula, o histórico de frequência e notas (para demonstrar que não está apenas “empurrando o curso com a barriga”) e provas de seus gastos com mensalidade, material, transporte e outras necessidades.

O Dever de Pagar e o Direito de Receber: Como Agir Corretamente

  • Para o pai/mãe que paga: Se seu filho fez 18 anos e você acredita que ele não precisa mais da pensão (seja por não estudar, por já trabalhar e se sustentar, etc.), não pare de pagar por conta própria. Procure um advogado e ingresse com a Ação de Exoneração de Alimentos. É o único caminho legal e seguro.
  • Para o filho(a) que recebe: Se você fez 18 anos e continua estudando e necessitando do auxílio, saiba que seu direito é forte. Caso seu pai ou mãe pare de pagar, você pode entrar com uma Ação de Execução de Alimentos para cobrar os valores atrasados. Se ele(a) entrar com a Ação de Exoneração, você precisará contratar um advogado para se defender e provar a sua necessidade.

A maioridade civil marca uma transição, não um fim abrupto. A obrigação alimentar se transforma, exigindo uma análise mais detalhada da necessidade do filho. A continuidade dos estudos é o fator que, na grande maioria dos casos, justifica a continuidade do auxílio financeiro, garantindo que a educação, pilar para um futuro independente, não seja interrompida.

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