Meu Filho Atingiu a Maioridade (18 Anos): A Pensão Acaba Automaticamente? O que Diz a Súmula 358 do STJ

É uma das dúvidas mais recorrentes e um dos erros mais perigosos no Direito de Família. O filho completa 18 anos e o pai (ou mãe) alimentante, por conta própria, simplesmente para de pagar a pensão, acreditando que a obrigação se extinguiu junto com a menoridade. Essa atitude, embora baseada em uma lógica aparentemente simples, é um equívoco grave que pode levar à acumulação de uma dívida significativa e, no limite, a um processo de execução com risco de prisão. A maioridade civil não é um botão de desligar automático para a pensão alimentícia. A jurisprudência, consolidada na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece um caminho claro e obrigatório para que a exoneração ocorra de forma legal e segura.

A Súmula 358 do STJ: A Necessidade de Decisão Judicial

O texto da Súmula 358 do STJ é o guia definitivo para essa questão e precisa ser conhecido por todos os envolvidos: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. O que isso significa na prática? Significa que a obrigação de pagar a pensão não cessa automaticamente quando o filho faz 18 anos. O devedor não pode, de forma unilateral, decidir parar de pagar. Para que ele seja legalmente desobrigado, é indispensável que ele ingresse com uma Ação de Exoneração de Alimentos e obtenha uma decisão favorável do juiz.

A Mudança do Fundamento da Obrigação: Do Poder Familiar à Relação de Parentesco

O que muda aos 18 anos não é a obrigação em si, mas o seu fundamento jurídico. Até a maioridade, a pensão é devida com base no poder familiar, um dever incondicional dos pais de sustentar a prole menor de idade. Após os 18 anos, o poder familiar se extingue, mas a obrigação alimentar pode continuar, agora fundamentada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar, previsto no Código Civil. Nesse novo cenário, a pensão deixa de ser uma presunção absoluta e passa a depender da comprovação de dois fatores: a necessidade do filho (que agora é maior e, em tese, capaz) e a possibilidade do pai ou mãe de continuar pagando.

A Comprovação da Necessidade: O Filho que Estuda

O principal argumento para a manutenção da pensão após os 18 anos é a continuidade dos estudos. A jurisprudência brasileira é pacífica ao entender que o filho maior de idade que esteja cursando o ensino técnico, a graduação universitária ou até mesmo um curso pré-vestibular ainda não possui condições de prover o próprio sustento, necessitando do auxílio parental para concluir sua formação profissional. Nesses casos, a pensão geralmente é mantida até o término do curso ou, em média, até que o filho complete 24 anos de idade. É crucial que o filho, ao ser citado na Ação de Exoneração, comprove formalmente que está matriculado e frequentando as aulas.

O Procedimento da Ação de Exoneração e o Contraditório

Ao propor a Ação de Exoneração, o pai (ou mãe) alimentante deverá expor suas razões e provar que o filho não necessita mais do auxílio. O filho, por sua vez, será citado para se defender e terá a oportunidade de apresentar suas provas em contrário – a chamada garantia do contraditório, exigida pela Súmula 358. Ele poderá demonstrar que ainda estuda, que não possui emprego ou que sua renda é insuficiente para se manter. O juiz analisará os argumentos e as provas de ambos os lados antes de decidir. Ele pode exonerar completamente o devedor, manter a pensão por um tempo determinado ou até mesmo reduzir o valor, caso a necessidade do filho tenha diminuído. Enquanto essa decisão não for proferida, a pensão continua sendo devida no valor original, e a inadimplência pode gerar execução e prisão.

Atingir a maioridade é um marco na vida de um filho, mas não é um decreto automático de independência financeira. Para o genitor que paga a pensão, a mensagem da Súmula 358 do STJ é um alerta para a prudência e para a legalidade: não tome decisões unilaterais. A exoneração da obrigação alimentar exige um processo, um diálogo judicial e uma sentença. Ignorar esse caminho não apenas desrespeita a lei, mas também pode criar uma dívida inesperada e reabrir conflitos que pareciam superados, demonstrando que no Direito de Família, a segurança jurídica é sempre o melhor caminho.

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