Saiba quando e como acionar a Justiça para obter medicamentos de alto custo negados pelo SUS ou plano de saúde, entendendo direitos e jurisprudências.
Introdução
Medicamentos de alto custo, muitas vezes imprescindíveis para doenças graves ou raras, podem ser negados tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Nessas situações, o Poder Judiciário emerge como um caminho para garantir o tratamento necessário. Você conhece os critérios para acionar a Justiça e obter esses medicamentos?
Fundamentação Jurídica
A Constituição Federal assegura a saúde como um direito fundamental. Decisões do STF reconhecem o dever do Estado em fornecer medicamentos essenciais (RE 657.718/SC). Já na saúde suplementar, a Lei nº 9.656/1998 e normas da ANS estabelecem as coberturas mínimas. A jurisprudência tem sido favorável a pacientes que comprovam a necessidade do medicamento e a indisponibilidade de alternativas na rede pública ou privada.
Exemplo Prático
Uma paciente com esclerose múltipla necessita de um medicamento com custo mensal superior a R$ 10 mil, não fornecido pelo SUS. Ao recorrer à Justiça, ela apresenta exames, laudos médicos e relatórios científicos. O juiz, reconhecendo a gravidade e a imprescindibilidade da medicação, concede a liminar determinando ao Estado o fornecimento imediato do medicamento.
Atualizações Legais e Dados
Conforme dados do CNJ, ações sobre medicamentos de alto custo vêm crescendo. Entre 2015 e 2020, houve um aumento expressivo no número de processos. Além disso, decisões recentes do STJ reforçam a obrigatoriedade de fornecimento quando comprovada a essencialidade.
Chamadas à Ação Suteis
Você sabe se o medicamento negado é essencial para o seu tratamento? Entender as regras legais e a jurisprudência pode ser complexo. Um advogado especializado pode orientar sobre as estratégias mais adequadas.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Como comprovar a necessidade do medicamento?
Apresentando laudos, relatórios médicos e, se possível, estudos científicos que sustentem a prescrição.
2. O juiz pode decidir rapidamente?
Em casos urgentes, é comum a concessão de liminares, garantindo acesso ao medicamento enquanto o processo é analisado.
3. E se o medicamento não estiver registrado na Anvisa?
A jurisprudência admite, em casos excepcionais, a concessão de medicamentos não registrados, desde que comprovada a necessidade e a ausência de alternativa terapêutica.