Medicamentos de Alto Custo: O Direito Fundamental à Saúde e Como Buscar Acesso via SUS ou Justiça

Receber o diagnóstico de uma doença grave é um momento delicado, que se torna ainda mais angustiante quando o tratamento recomendado envolve um medicamento de alto custo, muitas vezes inacessível financeiramente para a maioria da população e não disponível nas listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa situação levanta uma questão crucial: até onde vai o dever do Estado em garantir o acesso a tratamentos caros? A resposta reside no direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Isso inclui, em determinadas circunstâncias, o fornecimento de medicamentos essenciais, mesmo que de alto custo. Tratamento essencial negado por ser caro? Saiba que existem caminhos, inclusive judiciais, para buscar esse direito.

O SUS opera com base em listas de medicamentos (como a RENAME) e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que definem os tratamentos padrão para diversas doenças, buscando otimizar recursos e garantir tratamentos com eficácia e segurança comprovadas. No entanto, a medicina avança rapidamente, e novos medicamentos, muitas vezes mais eficazes mas também mais caros, podem surgir antes de serem incorporados às listas oficiais pelo processo regular da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). É nesse cenário que surge a necessidade de buscar o fornecimento de medicamentos de alto custo não padronizados, uma demanda frequentemente levada ao Poder Judiciário. É importante ressaltar a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados e Municípios) pelo fornecimento de saúde, o que significa que qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para fornecer o medicamento.

Para que o pedido de fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS seja aceito pela Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 106, estabeleceu requisitos cumulativos que devem ser comprovados pelo paciente: 1) Laudo médico fundamentado e circunstanciado, emitido pelo médico que acompanha o paciente, atestando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, as razões pelas quais os tratamentos oferecidos pelo SUS são inadequados ou ineficazes para o caso específico, e os riscos de não utilizar o medicamento prescrito; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito, comprovada por documentos (declaração de imposto de renda, contracheques, etc.); 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atestando sua segurança e eficácia para uso no Brasil. O cumprimento rigoroso desses três requisitos é essencial para o sucesso da ação judicial.

Imagine a Dona Marta, 65 anos, diagnosticada com uma doença rara para a qual existe um novo medicamento, muito caro, que seu médico considera essencial, pois as opções do SUS não surtiram efeito. Ela não tem condições de comprar o remédio. Para buscar na Justiça, ela precisará de um laudo médico muito bem detalhado explicando a situação, documentos que comprovem sua baixa renda e a confirmação de que o medicamento tem registro na ANVISA. Antes de recorrer à Justiça, é recomendável tentar esgotar as vias administrativas, solicitando formalmente o medicamento à Secretaria de Saúde do município ou estado, e guardando a resposta negativa (ou a ausência de resposta). Além disso, verificar se existem programas específicos do Ministério da Saúde ou alternativas terapêuticas dentro do próprio SUS que possam ser consideradas. A Farmácia Popular também oferece alguns medicamentos gratuitos ou com desconto, embora geralmente não inclua os de altíssimo custo.

A judicialização da saúde, especialmente para medicamentos de alto custo, é um tema complexo, envolvendo debates sobre o direito individual à saúde versus a sustentabilidade financeira do sistema e a necessidade de decisões baseadas em evidências científicas (papel da CONITEC). No entanto, quando um tratamento é comprovadamente essencial para a vida ou a saúde do paciente, os requisitos legais são preenchidos e o Estado falha em fornecer, a via judicial torna-se um instrumento legítimo e muitas vezes indispensável para garantir o direito fundamental à saúde. Dada a complexidade do tema e a necessidade de comprovação rigorosa dos requisitos do STJ, a assessoria de um advogado especializado em Direito da Saúde é altamente recomendável. Este profissional poderá analisar a viabilidade do caso, orientar na obtenção da documentação necessária (principalmente o laudo médico), instruir corretamente o processo judicial e atuar na busca por uma liminar que determine o fornecimento imediato do medicamento, garantindo a continuidade do tratamento enquanto a ação tramita.

O acesso a medicamentos essenciais, mesmo os de alto custo, é uma extensão do direito fundamental à saúde garantido pela Constituição. Se você ou um familiar necessita de um tratamento caro que não está sendo fornecido pelo SUS, não desista. Verifique se os requisitos estabelecidos pela Justiça são atendidos e busque os caminhos administrativos e judiciais disponíveis. A complexidade do processo exige conhecimento técnico e jurídico específico. Procurar um advogado experiente na área da saúde pode ser o passo decisivo para transformar a esperança de um tratamento em realidade, assegurando seu direito à vida e à saúde com dignidade. Não hesite em buscar orientação para lutar por aquilo que é essencial para o seu bem-estar.

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