Mediação Online para Acordos de Guarda e Visitas: Vantagens e Desafios

A pandemia de COVID-19 acelerou uma transformação digital que já vinha ocorrendo no mundo jurídico, e a mediação familiar não ficou de fora. O que antes era um processo predominantemente presencial, com as partes reunidas em uma mesma sala, adaptou-se rapidamente para o ambiente virtual. Hoje, a mediação online para a resolução de conflitos de guarda e convivência não é mais uma improvisação, mas uma modalidade consolidada, oferecendo vantagens notáveis em termos de acesso e agilidade. No entanto, como toda ferramenta, ela também apresenta seus próprios desafios, que precisam ser conhecidos e gerenciados para garantir a eficácia do processo.
A principal vantagem da mediação online é, sem dúvida, a acessibilidade. A barreira geográfica simplesmente desaparece. Pais que moram em cidades, estados ou até mesmo países diferentes podem participar do processo de forma síncrona, sem os custos e a logística de deslocamento. Isso democratiza o acesso à resolução consensual de conflitos, tornando-a viável para um número muito maior de famílias. Além da distância, a flexibilidade de horários é outro grande atrativo. É mais fácil conciliar a agenda de todos para uma reunião de duas horas por videoconferência do que para um encontro presencial, permitindo que os pais participem sem grandes interrupções em sua rotina de trabalho. A mediação online também tende a ser mais rápida e, em muitos casos, mais econômica.
O ambiente virtual também pode, paradoxalmente, ajudar a reduzir a tensão. Para casais com um histórico de alta conflitualidade, a tela do computador pode funcionar como um “escudo” protetor, diminuindo a agressividade que o contato físico direto poderia inflamar. Sentindo-se mais seguras em seus próprios ambientes, as partes podem estar mais dispostas a ouvir e a se comunicar de forma mais objetiva e menos reativa. O mediador, por sua vez, pode utilizar as ferramentas da plataforma (como salas de espera virtuais ou “breakout rooms”) para realizar sessões individuais confidenciais (cáucus) com cada parte de forma ágil, o que é fundamental para explorar os interesses subjacentes de cada um.
Contudo, a mediação online não é isenta de desafios. O primeiro é a exclusão digital. Nem todos têm acesso a uma conexão de internet estável ou a um dispositivo adequado (computador com câmera), ou mesmo a familiaridade necessária com a tecnologia, o que pode criar uma desigualdade entre as partes. Outro desafio significativo é a perda da comunicação não verbal. Um mediador experiente lê não apenas as palavras, mas a linguagem corporal, as hesitações, os olhares. Na tela, muitas dessas sutilezas se perdem, tornando mais difícil para o profissional perceber as dinâmicas de poder e as emoções não ditas na sala virtual.
A garantia de confidencialidade e segurança é outra preocupação central. No ambiente presencial, o mediador tem controle sobre quem está na sala. No online, há o risco de uma das partes estar sendo coagida por alguém fora do campo de visão da câmera, ou de estar gravando a sessão sem autorização, o que viola o princípio do sigilo que é a base da mediação. Para mitigar esses riscos, mediadores profissionais estabelecem protocolos rígidos no início do processo, como pedir que os participantes mostrem o ambiente com a câmera e firmem um termo de confidencialidade digital reforçado.
A mediação online, portanto, é uma ferramenta poderosa e adaptada aos nossos tempos, mas seu sucesso depende de uma avaliação caso a caso. Para casais com boa capacidade de comunicação e que vivem distantes, ela é uma solução ideal. Para casos de violência doméstica ou de grande desequilíbrio de poder, o formato presencial pode ser mais seguro e adequado. A escolha do método deve ser feita em conjunto com os advogados e o mediador, garantindo que o caminho escolhido seja o mais propício para se alcançar o objetivo final: um acordo duradouro e benéfico para os filhos.