Mediação escolar para autistas: análise legal e jurisprudencial sobre a oferta de acompanhante especializado

Introdução
A mediação escolar desempenha um papel decisivo no processo de inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse acompanhamento, geralmente realizado por um profissional especializado, visa facilitar a interação do estudante com o ambiente escolar e garantir que as atividades curriculares sejam adequadamente assimiladas. Embora reconhecida como uma ferramenta fundamental, a oferta de acompanhante especializado ainda enfrenta desafios de implementação, tanto na rede pública quanto na privada.
Base legal para a mediação escolar
A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) enquadra a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, de modo que dispositivos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) passam a ser aplicáveis. Entre eles, está a obrigação de garantir a presença de um acompanhante ou profissional de apoio sempre que for constatada a necessidade para a efetivação do processo de aprendizagem. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei n.º 9.394/1996) reforça o direito à educação inclusiva, obrigando escolas a promover os ajustes razoáveis para cada estudante, incluindo a mediação.
Jurisprudência que respalda a obrigatoriedade
Diversas decisões judiciais têm apontado para a obrigação das instituições de ensino em oferecer o acompanhamento especializado. Tribunais brasileiros têm se posicionado de maneira firme, considerando que a negativa de um mediador escolar coloca o aluno com autismo em situação de discriminação e desvantagem, ferindo princípios constitucionais de igualdade e acessibilidade. Nesses julgados, as escolas são compelidas a disponibilizar o profissional, sob pena de multa e até mesmo indenização por danos morais.
Exemplo de caso real
Um exemplo concreto é o de uma família que, ao solicitar um mediador para o filho com TEA em uma escola particular, recebeu recusa sob a alegação de “falta de estrutura”. A família moveu uma ação judicial, fundamentando-se na Lei de Inclusão e na Lei do Autismo, e obteve decisão favorável determinando que o estudante passasse a contar com o profissional de apoio. Nesse tipo de situação, a intervenção de um advogado especializado é essencial para orientar a elaboração da ação e apresentar as provas necessárias.
Conclusão e próxima etapa
A mediação escolar é um direito fundamental para garantir a inclusão efetiva do aluno com autismo no ambiente educacional. A legislação e a jurisprudência brasileiras vêm consolidando o entendimento de que o fornecimento de um acompanhante especializado não é opcional, mas uma obrigação. Diante de qualquer resistência ou negativa, buscar suporte jurídico torna-se uma estratégia eficaz para preservar a qualidade da educação e o desenvolvimento pleno do estudante.